TJMS - 1405063-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405063-11.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Ynaiê de Cardoso Garcia Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogada: Laiza Dayane Montania Vera (OAB: 25847/MS) Advogada: Camila Tonzar Parra (OAB: 447669/SP) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETORNO DO STJ PARA NOVO JULGAMENTO - DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO - INCIDÊNCIA DA MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO ART. 523 DO CPC - RECONHECIMENTO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração contra acórdão que rejeitou aclaratórios anteriormente interpostos, mantendo decisão que determinou a incidência de juros e correção monetária sobre o valor depositado judicialmente para garantia do juízo.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial nº 2.159.371/MS, determinou o retorno dos autos para novo julgamento, a fim de que o Tribunal de origem se manifestasse sobre a aplicabilidade da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523 do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia recai sobre a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523 do CPC nos casos em que o devedor realiza depósito judicial apenas para garantia do juízo, sem que haja o pagamento voluntário da obrigação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a multa de 10% e os honorários advocatícios previstos no art. 523, caput e §1º, do CPC incidem quando o devedor não realiza o pagamento voluntário da dívida e apenas deposita o valor em juízo para garantia da execução.
O STJ já decidiu que, caso ocorra o pagamento tempestivo, porém parcial, da dívida, a multa e os honorários incidem apenas sobre o saldo remanescente.
No caso concreto, o acórdão anterior contrariou o entendimento do STJ ao determinar apenas a incidência de juros e correção monetária sobre o valor depositado, sem aplicar a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523 do CPC.
Diante da determinação do STJ, impõe-se o reconhecimento da incidência da multa e dos honorários sobre o valor depositado judicialmente até a data do efetivo pagamento, observando-se, eventualmente, o abatimento da quantia depositada quando da entrega do dinheiro ao credor.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, caput, §§ 1º e 2º do CPC sobre o valor depositado judicialmente, até a data do efetivo pagamento, com abatimento do montante já depositado quando da entrega dos valores ao credor.
Tese de julgamento: O depósito judicial realizado apenas para garantia do juízo não equivale ao pagamento voluntário da obrigação e não exime o devedor da incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523 do CPC.
Caso o pagamento seja realizado de forma parcial, a multa e os honorários devem incidir apenas sobre o saldo remanescente, conforme entendimento consolidado do STJ.
O abatimento do valor depositado deve ocorrer no momento da entrega do dinheiro ao credor, observando-se os juros e a correção monetária incidentes sobre o montante devido.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 523, caput, §§ 1º e 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.460.314/SE, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, DJe 14/06/2024; STJ, AgInt no AREsp nº 1.428.190/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 31/05/2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguir: -
07/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405063-11.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Ynaiê de Cardoso Garcia Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogada: Laiza Dayane Montania Vera (OAB: 25847/MS) Advogada: Camila Tonzar Parra (OAB: 447669/SP) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405063-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Ynaiê de Cardoso Garcia Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogada: Laiza Dayane Montania Vera (OAB: 25847/MS) Advogada: Camila Tonzar Parra (OAB: 447669/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Desse modo, à Secretaria para fazer a conclusão dos embargos de declaração sequencial 50002 para proferir novo julgamento. Às providências. -
05/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 16:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2025 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/01/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 15:15
Expedição de "tipo de documento".
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21/01/2025 15:14
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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21/01/2025 15:14
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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21/01/2025 15:14
Processo Reativado
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21/01/2025 15:03
Juntada de tipo de documento
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21/01/2025 15:03
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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21/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405063-11.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ynaiê de Cardoso Garcia Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogada: Laiza Dayane Montania Vera (OAB: 25847/MS) Advogada: Camila Tonzar Parra (OAB: 447669/SP) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior (fls. 120-125), determino o retorno dos autos à 2ª Câmara Cível para reanálise da questão, conforme determinação.
Após, arquivem-se os presentes autos de recurso especial (sequencial 50003). Às providências.
Intimem-se. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405063-11.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ynaiê de Cardoso Garcia Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, em razão da adequação do acórdão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ no Tema 677, e diante da interposição de novo recurso especial, que foi admitido, exauriu-se a pretensão do recorrente neste reclamo, razão pela qual, declaro prejudicado o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Ynaiê de Cardoso Garcia, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405063-11.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ynaiê de Cardoso Garcia Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogada: Laiza Dayane Montania Vera (OAB: 25847/MS) Advogada: Camila Tonzar Parra (OAB: 447669/SP) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Ynaiê de Cardoso Garcia, determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405063-11.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Ynaiê de Cardoso Garcia Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogada: Laiza Dayane Montania Vera (OAB: 25847/MS) Advogada: Camila Tonzar Parra (OAB: 447669/SP) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - AFASTADA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
Segundo dispõe o art. 369, III, do RITJMS, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração a justificar o julgamento presencial do recurso.
Observância do princípio da efetividade.
Ausência de prejuízo.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405063-11.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Ynaiê de Cardoso Garcia Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogada: Laiza Dayane Montania Vera (OAB: 25847/MS) Advogada: Camila Tonzar Parra (OAB: 447669/SP) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405063-11.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Ynaiê de Cardoso Garcia Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogada: Laiza Dayane Montania Vera (OAB: 25847/MS) Advogada: Camila Tonzar Parra (OAB: 447669/SP) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 11:30
Baixa Definitiva
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17/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicação
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17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405063-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Ynaiê de Cardoso Garcia Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogada: Laiza Dayane Montania Vera (OAB: 25847/MS) Advogada: Camila Tonzar Parra (OAB: 447669/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEPÓSITO DE VALOR PARA FINS DE GARANTIA DO JUÍZO - TERMO FINAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DATA DO DEPÓSITO - TEMA 677 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Como decidiu o STJ sob o rito de recursos repetitivos "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/11/2023 14:02
Juntada de tipo de documento
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16/11/2023 12:37
Expedição de "tipo de documento".
-
16/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:07
Provimento
-
14/11/2023 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/11/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicação
-
13/11/2023 00:01
Publicação
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13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405063-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Ynaiê de Cardoso Garcia Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogada: Laiza Dayane Montania Vera (OAB: 25847/MS) Advogada: Camila Tonzar Parra (OAB: 447669/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:41
Inclusão em pauta
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10/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/11/2023 17:49
Expedição de "tipo de documento".
-
09/11/2023 17:49
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
09/11/2023 17:49
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
09/11/2023 17:48
Processo Reativado
-
09/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405063-11.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ynaiê de Cardoso Garcia Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 677, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405063-11.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ynaiê de Cardoso Garcia Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405063-11.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Ynaiê de Cardoso Garcia Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ENCARGOS DA MORA APÓS O DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR EXECUTADO - INTERPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COM OBJETIVO DE REDISCUTIR MATÉRIA - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405063-11.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Ynaiê de Cardoso Garcia Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogada: Laiza Dayane Montania Vera (OAB: 25847/MS) Advogada: Camila Tonzar Parra (OAB: 447669/SP) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 06:48
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 06:48
Baixa Definitiva
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27/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicação
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405063-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Ynaiê de Cardoso Garcia Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogada: Laiza Dayane Montania Vera (OAB: 25847/MS) Advogada: Camila Tonzar Parra (OAB: 447669/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA EM JUÍZO - TERMO FINAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DO JUROS DE MORA - DATA DO DEPÓSITO - APÓS ATUALIZAÇÃO DOS ENCARGOS PELO BANCO DEPOSITÁRIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Após o depósito judicial para a garantia do juízo, cessa a responsabilidade do devedor pela correção monetária e pelos juros de mora relativamente ao valor depositado, passando a instituição financeira depositária a responder por tais encargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:52
Não-Provimento
-
26/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/07/2023 14:00
Deliberação em Sessão
-
25/07/2023 14:00
Deliberação em Sessão
-
17/07/2023 00:01
Publicação
-
14/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:49
Inclusão em Pauta
-
23/05/2023 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/05/2023 10:41
Expedição de "tipo de documento".
-
12/05/2023 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/04/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicação
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405063-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Ynaiê de Cardoso Garcia Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogada: Laiza Dayane Montania Vera (OAB: 25847/MS) Advogada: Camila Tonzar Parra (OAB: 447669/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposta por YNAIÊ DE CARDOSO GARCIA em face da decisão de f. 280/284 (dos autos de origem), proferida no presente Cumprimento de sentença, que determinou os encargos do artigo 523 do Código de Processo Civil incidissem apenas sobre o valor controvertido da execução, figurando como parte recorrida BANCO BRADESCO S.A.
Ausente pedido de tutela de urgência recursal, recebo o presente agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. -
17/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/04/2023 13:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/04/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 00:25
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
17/04/2023 00:01
Publicação
-
17/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405063-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Ynaiê de Cardoso Garcia Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogada: Laiza Dayane Montania Vera (OAB: 25847/MS) Advogada: Camila Tonzar Parra (OAB: 447669/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/04/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/04/2023 18:21
Expedição de "tipo de documento".
-
13/04/2023 18:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
13/04/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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