TJMS - 0847801-94.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/06/2025 16:37 Registro Processual 
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                                            25/06/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0847801-94.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio Marques Ramos Echeverria Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 59-73 do sequencial n. 50001).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            29/04/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0847801-94.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio Marques Ramos Echeverria Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            25/04/2024 17:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0847801-94.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Marques Ramos Echeverria Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Antonio Marques Ramos Echeverria.
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                                            08/02/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0847801-94.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Marques Ramos Echeverria Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            06/11/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0847801-94.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Marques Ramos Echeverria Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            01/11/2023 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0847801-94.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Antonio Marques Ramos Echeverria Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COM O OBJETIVO DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO EXARADO - MERO INCONFORMISMO - INTERPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COM OBJETIVO DE REDISCUTIR MATÉRIA - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
 
 Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
 
 Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
 
 A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            04/10/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0847801-94.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Antonio Marques Ramos Echeverria Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0847801-94.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Antonio Marques Ramos Echeverria Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
 
 Após o transcurso do prazo, retornem conclusos.
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                                            21/08/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0847801-94.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Antonio Marques Ramos Echeverria Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            18/08/2023 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 10:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            02/08/2023 10:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            30/07/2023 01:11 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2023 01:11 Confirmada 
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                                            30/07/2023 01:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 07:21 Registro Processual 
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                                            19/07/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2023 12:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2023 12:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2023 12:39 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            19/07/2023 02:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2023 00:01 Publicação 
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                                            19/07/2023 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0847801-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Antonio Marques Ramos Echeverria Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - SUSPENSÃO DE CNH - COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DUPLA - AUTUAÇÃO E APLICAÇÃO DA PENALIDADE - POSSIBILIDADE DE REMESSA CARTA SIMPLES NO ENDEREÇO INDICADO PELO ADMINISTRADO - DESNECESSIDADE DE AR - NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL REGULAR - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PROVIDO.
 
 A remessa de notificação porcarta simplessatisfaz as formalidades legais, especialmente quando o DETRAN utiliza-se da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT (empresa pública), que gozam de legitimidade e credibilidade.
 
 No caso concreto o autor foi intimado pessoalmente (AR) da instauração do processo administrativo e posteriormente, intimado da penalidade, via carta simples, no mesmo endereço e dessa forma não há se falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa no âmbito do processo administrativo para cassação da CNH.
 
 Ausente o alegado cerceamento de defesa, por não esgotamento de outros meios para tentar localizar e notificar o condutor, tendo em vista que o impetrante/apelado foi previamente notificado em endereço por ele indicado, e recebeu pessoalmente a primeira notificação (AR assina do por ele), sendo obedecidas as diretrizes dos artigos, 280, 281 e 282 do CTB.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            18/07/2023 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 10:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 10:20 Provimento 
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                                            13/07/2023 13:50 Inclusão em pauta 
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                                            14/06/2023 11:36 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/06/2023 21:20 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            13/06/2023 21:20 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            05/06/2023 13:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2023 01:35 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2023 01:35 Confirmada 
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                                            03/06/2023 01:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2023 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2023 02:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2023 00:01 Publicação 
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                                            24/05/2023 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0847801-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Antonio Marques Ramos Echeverria Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Intime-se a Procuradoria Geral do Estado PGE/MS para manifestação.
 
 Após, conclusos.
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                                            23/05/2023 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 14:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 14:59 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            23/05/2023 12:44 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            23/05/2023 12:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2023 01:01 Confirmada 
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                                            28/04/2023 01:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2023 00:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2023 00:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2023 00:21 Expedida/Certificada 
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                                            17/04/2023 00:21 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            17/04/2023 00:01 Publicação 
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                                            17/04/2023 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0847801-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Antonio Marques Ramos Echeverria Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            14/04/2023 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2023 18:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/04/2023 18:25 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            13/04/2023 18:25 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            13/04/2023 18:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2023 08:39 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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