TJMS - 0842292-85.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 11:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842292-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Miguela Rodrigues Rondon Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE VERIFICADA – JUROS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ONEROSIDADE EXCESSIVA DEMONSTRADA - RESP 1.061.530 EM RITO DE RECURSOS REPETITIVOS – PARTE AUTORA DECAIU EM PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS – APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 86 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ante as peculiaridades do caso concreto (REsp n.º 1.061.530/RS).
Se as taxas cobradas destoam excessivamente da média praticada no mercado, configurada a abusividade.
Tendo a parte ré decaído em todos os pedidos, correta a sua condenação ao pagamento integral dos ônus sucumbenciais, na forma do art. 85 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/04/2023 22:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/04/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:32
INCONSISTENTE
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842292-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Miguela Rodrigues Rondon Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:55
Distribuído por sorteio
-
12/04/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843473-24.2022.8.12.0001
Irene Simao Cardozo
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/09/2022 23:35
Processo nº 0843398-92.2016.8.12.0001
Banco Bradesco S.A.
Neide Moreira da Silva
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2023 16:35
Processo nº 0843398-92.2016.8.12.0001
Neide Moreira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2016 13:54
Processo nº 0816389-63.2013.8.12.0001
Nilson Tobias
Willian Jose Fernandes
Advogado: Wanderley Tobias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2014 07:34
Processo nº 0813109-66.2022.8.12.0002
Aparecida da Silva Goncalves
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Thiago Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2023 06:55