TJMS - 0823930-40.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823930-40.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: Jocemar Jose Zanon Advogado: Felipe Lacerda (OAB: 22320/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
28/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 09:59
INCONSISTENTE
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21/05/2024 13:48
Baixa Definitiva
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21/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:44
Recebidos os autos
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18/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823930-40.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: Jocemar Jose Zanon Advogado: Felipe Lacerda (OAB: 22320/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 336/347 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
14/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:49
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
-
13/09/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 14:20
Recurso Especial não admitido
-
12/09/2023 16:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823930-40.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: Jocemar Jose Zanon Advogado: Felipe Lacerda (OAB: 22320/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823930-40.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Recorrido: Jocemar Jose Zanon Advogado: Felipe Lacerda (OAB: 22320/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823930-40.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Recorrido: Jocemar Jose Zanon Advogado: Felipe Lacerda (OAB: 22320/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823930-40.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Jocemar Jose Zanon Advogado: Felipe Lacerda (OAB: 22320/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - VÍCIOS INEXISTENTES - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823930-40.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Jocemar Jose Zanon Advogado: Felipe Lacerda (OAB: 22320/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823930-40.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelado: Jocemar Jose Zanon Advogado: Felipe Lacerda (OAB: 22320/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR - RECUSA DO PLANO DE SAÚDE EM DAR COBERTURA A TRATAMENTO MÉDICO- ALEGAÇÃO DE QUE O PROCEDIMENTO NÃO ESTÁ PREVISTO DO ROL DA ANS - ROL EXEMPLIFICATIVO - CLÁUSULA ABUSIVA - RECUSA INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. É abusiva a negativa de cobertura quanto ao procedimento necessitado pelo paciente quando este é solicitado por médico especialista, pelo simples fato de não constar no rol de procedimentos de cobertura obrigatória editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Conforme entendimento predominante deste Tribunal de Justiça e do STJ (Terceira Turma) a lista de serviços da ANS é meramente exemplificativa e serve apenas como referência para os planos de saúde privados.
A jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que, em regra, sendo indevida a negativa de cobertura pela operadora do plano de saúde do tratamento médico pleiteado, caracterizado fica o ilícito civil ensejador da reparação por danos morais.
Deve ser mantido o valor da indenização por danos morais quando fixado em montante razoável e proporcional ao caso em tela.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823930-40.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelado: Jocemar Jose Zanon Advogado: Felipe Lacerda (OAB: 22320/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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