TJMS - 0807267-48.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2023 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807267-48.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Benute Soares Queiroz Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) Advogada: Juliane Antunes de Souza (OAB: 25222/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE – DEMANDA QUE PRETENDE OBTER PRESTAÇÃO NOVA, AJUIZADA APÓS A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO – RE 631.240 MG EM REPERCUSSÃO GERAL – PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA – PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Se o autor pretende a concessão do benefício auxílio acidente - e não a conversão de benefício anteriormente concedido (auxílio doença) -, sem a comprovação de que previamente postulou a benesse na esfera administrativa, nem mesmo que o entendimento da autarquia é reiteradamente contrário à sua pretensão, há de se extinguir o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual do demandante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 19:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 21:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/04/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807267-48.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Benute Soares Queiroz Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) Advogada: Juliane Antunes de Souza (OAB: 25222/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 17:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/04/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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