TJMS - 0806786-45.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806786-45.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Lucas Ferreira da Silva Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) Apelado: Lucas Ferreira da Silva Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – PRELIMINAR – IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL – REJEITADA – INOVAÇÃO RECURSAL – MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – ALEGAÇÃO DE INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DO NOME – COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – ART. 14, DO CDC – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DO REQUERIDO PROVIDO E RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.
Tem-se admitido a juntada de documentos que não os produzidos após a inicial e a contestação, em outras fases do processo, até mesmo na via recursal, desde que respeitado o contraditório e ausente a má-fé.
Portanto, a juntada de documentos em sede de apelação é possível, tendo a outra parte a oportunidade de sobre eles manifestar-se em contrarrazões, o que de fato ocorreu nos autos.
Comprovada a existência da contratação e da dívida, a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito é legítima por se tratar de exercício regular de direito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso do requerido e, julgaram prejudicado o recurso da autora, nos termos do voto do relator. -
28/04/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:46
Julgado procedente em parte o pedido
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25/04/2023 09:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:27
INCONSISTENTE
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806786-45.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Lucas Ferreira da Silva Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) Apelado: Lucas Ferreira da Silva Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 16:20
Conclusos para decisão
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12/04/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:20
Distribuído por prevenção
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12/04/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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