TJMS - 0802199-66.2021.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:43
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 09:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
-
19/08/2025 07:03
Prazo em Curso
-
19/08/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
intime-se o exequente para que, em 5 dias, manifeste se pretende sub-rogar-se no crédito, passando a ser exequente nos autos respectivos, sem prejuízo de vir a buscar outras medidas executivas nestes autos, enquanto o crédito não for lá satisfeito (art. 857, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário -
18/08/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 12:54
Emissão da Relação
-
15/08/2025 12:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
-
01/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: alcir martins de assunção (OAB 13531MS/), Danrley Menezes Batista (OAB 60570/GO) Processo 0802199-66.2021.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Celso Fernandes de Souza - 1.
A penhora de ativos financeiros pelo Sisbajud e a pesquisa de bens pelo Renajud e pelo Infojud foram negativas, conforme extratos anexos.
Em consulta realizada ao SAJ, a serventia não localizou ações de titularidade da parte requerida no TJMS que permitam eventual penhora de crédito, o que pode melhor diligenciado pela parte autora. 2.
Assim, as medidas acessíveis a este juízo para pesquisa de patrimônio do devedor já foram praticamente esgotadas. 3.
Intimada, a parte autora requereu a penhora nos autos de nº 1095176-19.2019.8.26.0100, 1087253-39.2019.8.26.0100 e 1109630-04.2019.8.26.0100, mas não exibiu documento apto a comprovar a existência de créditos da devedora nesses processos e seus respectivos valores, tampouco esclareceu perante quais juízos tramitam. 4.
Diante do exposto, intime-se o exequente para, em 05 dias, comprovar a existência de créditos da devedora nos autos de nº 1095176-19.2019.8.26.0100, 1087253-39.2019.8.26.0100 e 1109630-04.2019.8.26.0100, com especificação dos respectivos saldos e juízos em que tramitam as ações, ou indicar, de forma concreta, algum bem à penhora e sua respectiva localização, sob pena de extinção do feito, na forma do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. 5.
Transcorrido o prazo do item anterior, tornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se -
07/01/2025 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:51
Outras Decisões
-
22/11/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: alcir martins de assunção (OAB 13531MS/), Danrley Menezes Batista (OAB 60570/GO) Processo 0802199-66.2021.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Celso Fernandes de Souza - Exectdo: Multipavi Pavimentação e Obras Ltda - Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar a respeito das pesquisas efetuadas (sistemas disponíveis), requerendo/indicando, concretamente, diligências para eventual satisfação da obrigação, sob pena de extinção do processo. -
16/08/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:48
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 08:48
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 08:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:13
Outras Decisões
-
20/02/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 14:09
Decorrido prazo de parte
-
20/11/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 09:24
Recebidos os autos
-
13/07/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:04
Apensado ao processo numero do processo
-
22/06/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 23:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2023 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2023 18:11
Outras Decisões
-
06/06/2023 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2023 14:08
de Conciliação
-
06/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:12
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2023 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 08:35
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:29
Outras Decisões
-
10/05/2023 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2023 09:24
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2023 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 13:52
de Instrução e Julgamento
-
13/04/2023 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:00
Intimação
ADV: alcir martins de assunção (OAB 13531/MS) Processo 0802199-66.2021.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Celso Fernandes de Souza - Intimação da parte exequente acerca da juntada da Carta Precatória negativa de f. 56/70 e quanto ao teor da decisão de f. 54/55: "Em consulta ao portal do TJGO, não foi possível obter informação sobre o cumprimento do mandado de citação expedido nos autos da carta precatória de p. 38.
Sabe-se, apenas, que o andamento consta como "não cumprido".
Não há informações sobre o motivo.
Diante disso e com a finalidade de imprimir celeridade ao feito e colaborar com a parte autora para a localização da executada, este juízo efetuou consulta no sistema Sniper e obteve uma lista de processos judiciais registradas no DataJud, da qual constam a requerida e seu representante, Adalberto Paulino de Melo Neto, em algum dos polos do processo, consulta cujo resultado segue anexo.
Assim, cabe ao exequente e seu advogado diligenciarem na tentativa de localizar o endereço da parte requerida ou de seu representante legal, ALBERTO PAULINO DE MELO NETO, inclusive mediante consulta aos processos constantes na lista mencionada, indicando endereço atual nestes autos para viabilizar a citação.
Diante do exposto: 01.
Autoriza-se a parte autora Celso Fernandes de Souza e seu(a)(s) advogado(a)(s) dr(a).
Alcir Martins de Assunção, OAB 13531/MS, a solicitar o endereço do representante da parte requerida, ALBERTO PAULINO DE MELO NETO, CPF nº *15.***.*92-00, diretamente a órgãos públicos, inclusive INSS, CadSUS, concessionárias de serviços de água e energia (SANESUL, ELEKTRO, etc.) e sociedades/empresas privadas, inclusive de telefonia e outras (VIVO, TIM, OI, CLARO, Pernambucanas, Casas Bahia, etc), excetuadas a Secretaria da Receita Federal e a Justiça Eleitoral, servindo a presente decisão como autorização judicial para tanto.
Vale destacar que a parte demandante ainda pode, independentemente de autorização e por boa-fé processual, pesquisar o endereço atualizado mediante consulta ao e-SAJ e aos demais sistemas de consulta de tribunais de justiça.
Essa autorização é válida por 90 dias corridos, contados da data da assinatura digital desta decisão, impressa à margem direita. 02.
Concede-se 30 dias à parte autora para demonstrar as buscas realizadas e indicar o endereço atual, comprovando a respectiva fonte de pesquisa e a data do cadastro do endereço, inclusive esclarecendo se realizou diligência no local para confirmar se lá se encontra a parte demandada, uma vez que também deve colaborar com o processo (artigos 5º e 6º, CPC). 03.
Se o autor não demonstrar diligência com intuito de obter o endereço atualizado e resultarem infrutíferas as buscas do item 2, conclusos para extinção. 04.
Se a parte autora indicar endereço provavelmente atual, demonstrando concretamente como obteve a informação, cite-se. 05.
Em outras hipóteses, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário." -
12/04/2023 23:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 18:22
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2023 15:41
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:41
Outras Decisões
-
07/03/2023 15:34
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 15:14
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2022 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2022 13:16
de Conciliação
-
30/08/2022 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2022 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 17:01
Remetidos os Autos para destino.
-
12/04/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2022 16:15
de Instrução e Julgamento
-
28/03/2022 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 15:51
de Conciliação
-
22/03/2022 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2022 14:13
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 10:39
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2022 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2022 09:38
de Instrução e Julgamento
-
24/02/2022 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 19:30
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 16:11
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2022 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/12/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 10:16
Recebidos os autos
-
21/12/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 14:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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