TJMS - 0378973-05.2008.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ruy Luiz Falcao Novaes (OAB 2640/MS), Manoel Cunha Lacerda (OAB 1099/MS), Adriano Magno de Oliveira (OAB 11835/MS), Odilon de Oliveira Júnior (OAB 11514/MS) Processo 0378973-05.2008.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqda: Sandra Pereira dos Santos Bandeira - Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0378973-05.2008.8.12.0001/50009 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Sandra Pereira dos Santos Bandeira Advogado: Ruy Luiz Falcão Novaes (OAB: 2640/MS) Advogado: Manoel Cunha Lacerda (OAB: 1099/MS) Embargado: Odilon de Oliveira Advogado: Odilon de Oliveira Junior (OAB: 11514/MS) Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I) Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador.
II) Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso.
III) Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0378973-05.2008.8.12.0001/50009 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Sandra Pereira dos Santos Bandeira Advogado: Ruy Luiz Falcão Novaes (OAB: 2640/MS) Advogado: Manoel Cunha Lacerda (OAB: 1099/MS) Embargado: Odilon de Oliveira Advogado: Odilon de Oliveira Junior (OAB: 11514/MS) Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0378973-05.2008.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sandra Pereira dos Santos Bandeira Advogado: Ruy Luiz Falcão Novaes (OAB: 2640/MS) Advogado: Manoel Cunha Lacerda (OAB: 1099/MS) Agravado: Odilon de Oliveira Advogado: Odilon de Oliveira Junior (OAB: 11514/MS) Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - TEMA 339 DO STF - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é uníssona no sentido de que o art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal, determina que o acórdão ou decisão seja fundamentada de forma suficiente, sem necessidade de exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
Fixou-se o Tema 339 com a seguinte tese: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
II) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
DECLAROU SEU IMPEDIMENTO O DES.
SIDENI SONCINI PIMENTEL.
AUSENTES, JUSTIFICADAMENTE, OS DESEMBARGADORES PASCHOAL CARMELLO LEANDRO E ALEXANDRE BASTOS. -
26/02/2024 18:37
Baixa Definitiva
-
26/02/2024 18:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/02/2024 17:59
Processo Reativado
-
26/02/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:54
Juntada de Petição de Memoriais
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26/02/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 17:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:50
Inclusão em Pauta
-
19/04/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0378973-05.2008.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sandra Pereira dos Santos Bandeira Advogado: Ruy Luiz Falcão Novaes (OAB: 2640/MS) Advogado: Manoel Cunha Lacerda (OAB: 1099/MS) Agravado: Odilon de Oliveira Advogado: Odilon de Oliveira Junior (OAB: 11514/MS) Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) [...} Devidamente intimado, o agravado não apresentou contaminuta (fl. 1612vº). É o relatório.
Inclua-se em pauta. -
12/04/2023 16:09
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:12
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:21
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:00
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 16:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/01/2023 15:12
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/12/2022 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 15:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/12/2022.
-
05/12/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:20
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:20
Recebidos os autos
-
21/09/2022 12:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 18:49
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2022 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 14:19
Recebidos os autos
-
21/07/2022 09:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/07/2022 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 13:15
Recebidos os autos
-
05/07/2022 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 07:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2022 18:33
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:12
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/06/2022 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2022 13:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/06/2022.
-
24/06/2022 13:03
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:03
Recebidos os autos
-
02/05/2022 14:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 13:08
Recebidos os autos
-
20/04/2022 18:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2022 18:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 15:47
Recebidos os autos
-
14/03/2022 15:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/03/2022 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/02/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 17:53
Recebidos os autos
-
24/02/2022 17:53
Recebidos os autos
-
07/02/2022 17:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 17:07
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:31
Atribuição de competência temporária
-
27/01/2022 22:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 17:03
Recebidos os autos
-
19/01/2022 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2022 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2022 09:30
Recurso Extraordinário não admitido
-
12/01/2022 16:21
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/12/2021 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/12/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/09/2021 17:07
Recebidos os autos
-
17/09/2021 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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