TJMS - 0822222-47.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822222-47.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Andréa Maria Magalhaes Advogada: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) Advogado: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Advogado: Daniele Santos da Silva (OAB: 13458/MS) Agravado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
20/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 10:20
INCONSISTENTE
-
09/05/2024 15:05
Baixa Definitiva
-
09/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
13/12/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822222-47.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Andréa Maria Magalhaes Advogada: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) Advogado: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Advogado: Daniele Santos da Silva (OAB: 13458/MS) Agravado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 42/59 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:13
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
11/12/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 15:05
Recurso Especial não admitido
-
11/12/2023 07:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/12/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822222-47.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Andréa Maria Magalhaes Advogada: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) Advogado: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Advogado: Daniele Santos da Silva (OAB: 13458/MS) Agravado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822222-47.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Andréa Maria Magalhaes Advogada: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) Advogado: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Advogado: Daniele Santos da Silva (OAB: 13458/MS) Recorrido: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Andréa Maria Magalhaes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822222-47.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Andréa Maria Magalhaes Advogada: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) Advogado: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Advogado: Daniele Santos da Silva (OAB: 13458/MS) Recorrido: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822222-47.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Andréa Maria Magalhaes Advogada: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) Advogado: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Advogado: Daniele Santos da Silva (OAB: 13458/MS) Embargado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO - INCIDÊNCIA DA LEI N.º 13.786/2018 - RETENÇÃO A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL - 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO - DEVOLUÇÃO DE VALORES DE FORMA PARCELADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822222-47.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Andréa Maria Magalhaes Advogada: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) Advogado: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Advogado: Daniele Santos da Silva (OAB: 13458/MS) Embargado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822222-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelada: Andréa Maria Magalhaes Advogada: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) Advogado: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Advogado: Daniele Santos da Silva (OAB: 13458/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – RESCISÃO DO CONTRATO QUE OCORREU POR INICIATIVA DO COMPRADOR – INCIDÊNCIA DA LEI N.º 13.786/2018 – RETENÇÃO A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL – 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO – COMISSÃO DE CORRETAGEM – IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA – DEVOLUÇÃO DE VALORES DE FORMA PARCELADA – ÔNUS SUCUMBENCIAIS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
No que se refere ao termo inicial dos juros de mora, ausente o interesse recursal. 2.
O art. 32-A, inc.
II, da Lei n.º 6.766/79, com a alteração da Lei n.º 13.786/18 (Lei do Distrato), limita a retenção a título de cláusula penal, despesas administrativas, arras etc, em 10% do valor atualizado do contrato. 3. É válida a cobrança da comissão de corretagem desde que o consumidor seja previamente informado do preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem devida pelo negócio concretizado.
No caso, o pacto celebrado limitou-se a reproduzir o dispositivo legal sobre o tema, não informando se a taxa integra o preço do lote, bem como não cumpriu os requisitos firmados pela Corte Superior. 4.
Nos contratos firmados a partir da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), a restituição poderá ser feita de forma parcelada (art. 32-A, § 1.º). 5.
Em respeito ao princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração da demanda deve responder pelos verbas decorrentes de tal ato. 6.
Apelação conhecida em parte, e, nesta, parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida deram parcial provimento, nos termos do voto do relator.. -
13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822222-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelada: Andréa Maria Magalhaes Advogada: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) Advogado: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Advogado: Daniele Santos da Silva (OAB: 13458/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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