TJMS - 1404856-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 16:13
Baixa Definitiva
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03/07/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 09:35
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404856-12.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravante: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Antonio Bressiani Me Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - AGRAVO INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA -REVISÃO DE CONTRATO DE BANCÁRIO - CHEQUE ESPECIAL - DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO - INOCORRÊNCIA - AMPLA OPORTUNIDADE DE PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DA PERÍCIA E ESCLARECIMENTOS POSTERIORES - PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO.
ALEGAÇÃO DE ERRO NA PERÍCIA - DUPLICIDADE DE EXPURGOS - INOCORRÊNCIA - DEVIDA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO E JUROS DE MORA - CONSECTÁRIOS DA SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE ERRO DE RECÁLCULO - AFASTADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Discute-se no presente recurso: i) a nulidade da decisão recorrida por suposta violação ao contraditório; ii) a prevalência dos cálculos do técnico do recorrente em detrimento do laudo do perito judicial.
Verificada a ampla oportunidade de manifestação do recorrente na produção da prova pericial e estando o inconformismo posicionado no resultado da perícia, não há falar em violação do contraditório.
Constatada a observância da perícia judicial aos parâmetros materiais e lógicos do título judicial, mostra-se devida a sua manutenção, não demonstrados erros: i) na aplicação de correção monetária e juros de mora no expurgo de cobrança de "pacote de serviços", reputada ilegal da sentença; ou ii) na existência de saldo favorável ao correntista, após a revisão de juros remuneratórios cobrados em contrato de cheque especial, através da aplicação da média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, favorável ao agravado.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/05/2023 10:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/04/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404856-12.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravante: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Antonio Bressiani Me Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
13/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 15:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/04/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 01:27
INCONSISTENTE
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404856-12.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravante: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Antonio Bressiani Me Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:45
Conclusos para decisão
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11/04/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:45
Distribuído por prevenção
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10/04/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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