TJMS - 0802773-04.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Vieira de Barros (OAB 14446/MS), Mauricio Dias Trindade de Oliveira (OAB 24333/MS) Processo 0802773-04.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edilson Soares da Silveira - Intimação da r. sentença das páginas 197/198:...Vistos, etc...A parte exequente manifestou-se às p. 196, reconhecendo o esgotamento, por ora, de vias para satisfazer seu crédito, solicitando a inscrição da parte executada no cadastro de inadimplentes e a expedição de certidão de crédito para protesto.
Analisando os autos, verifica-se que o processo tramita há anos sem que tenha sido possível a localização de bens suficientes para a satisfação do débito.
Assim, verifica-se que a parte exequente não tem conhecimento atual de bens da parte executada, não cumprindo o disposto no art. 14, §1º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual vislumbra-se a impossibilidade de manutenção do presente feito neste juízo, considerando que se encontra em desacordo com os princípios da celeridade e economia processual, critérios que norteiam esta justiça especializada.
Com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter indicado bens passíveis de penhora, impossibilitando o andamento do feito.
Certificado o trânsito em julgado desta, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais e cautelas de estilo.
Defiro o pedido de expedição de certidão de crédito para fins de protesto.
Expeça-se.
Indefiro o pedido de inscrição da parte executada nos cadastros de inadimplentes, em razão do impedimento positivado no art. 782, §4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
09/07/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Vieira de Barros (OAB 14446/MS), Mauricio Dias Trindade de Oliveira (OAB 24333/MS) Processo 0802773-04.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edilson Soares da Silveira - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Como consta dos autos, a parte exequente manifestou-se solicitando a utilzação de requisição de informação no SIMBA e no Sniper , bem como para a Caixa Econômica Federal para que informe a existência de PIS e FGTS cadastrado no CPF da parte executada.
Sem razão contudo.
No tocante do SIMBA, este juízo não utilza referido sistema.
Quando ao Sniper, indefiro o pedido de utilzação , tendo em vista que nos Juizados cabe a parte exequente indicar bens a penhora.
Nos Juizados Especiais, por haver regramento próprio, cabe à parte exequente indicar bens a penhora, não se aplicando o artigo 74 do CPC, conforme Enunciado 161 do Fonaje: ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expresa e específica remisão ou na hipótese de compatibildade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.09/95 (XXXVII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Apesar da jurisprudência ter mitgado a impenhorabildade absoluta de salário, o fato é que tal entendimento não afasta a obrigação da parte exequente em dilgenciar e informar os bens da parte executada, considerando que o presente feito tramita nos Juizados Especiais.
Com efeito, instiuída pela Lei nº. 9.09, de 26/09/195, esta Justiça Especial, que comprende os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tem este nome propositalmente – ela é "especial" - por ser diferente da tramitação encontrada na Justiça Comum.
Ademais, ela é opcional: o autor pode "optar" por ela, todavia, ao optar por ela deve se sujeitar às suas regras ou critérios informadores, como : oralidade, simplicidade, informalidade, economia procesual, celeridade, e busca pela concilação entre as partes.
Nesta Justiça Especializada o Código de Proceso Civil tem aplicação apenas subsidiária e somente pode ser invocado nos casos em que a Lei nº. 9.09/95 não dispuser nada (pode até dispor da mesma forma) ou remeter ao Código.
Asim, indefiro os pedidos de p. 187-18, tendo em vista que cabe a parte exequente dilgenciar bens da parte executada.
Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 10 (dez) dias, indicando concretamente bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o proceso será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se." -
10/06/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
-
10/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 22:36
Recebidos os autos
-
18/05/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/04/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS), Guilherme Vieira de Barros (OAB 14446/MS), Mauricio Dias Trindade de Oliveira (OAB 24333/MS) Processo 0802773-04.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edilson Soares da Silveira - Exectdo: Alex Brandão Alfredo, MGR Representações e Prestadora de Serviços - Me - Intimação da parte autora do despacho de f. 184: "Intime-se a parte exequente para juntar o contrato social da empresa a cujo quadro societário alega pertencer a parte executada, no prazo de 2 dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora de direitos creditícios.
Cumpra-se." -
23/04/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 20:57
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
-
22/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
11/12/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 05:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:32
Juntada de Mandado
-
26/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 04:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2023.
-
05/06/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 20:18
Juntada de Informações
-
22/05/2023 20:18
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 20:18
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 20:18
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:43
Decisão ou Despacho
-
26/04/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 17:45
INCONSISTENTE
-
19/04/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 05:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Vieira de Barros (OAB 14446/MS), Mauricio Dias Trindade de Oliveira (OAB 24333/MS) Processo 0802773-04.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edilson Soares da Silveira - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado e certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que de direito. -
11/04/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2023.
-
11/04/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 16:42
Juntada de Mandado
-
09/02/2023 04:57
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 01:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 19:07
INCONSISTENTE
-
29/06/2022 09:19
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 09:19
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 09:19
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 09:19
Recebidos os autos
-
15/06/2022 09:42
Decisão ou Despacho
-
10/06/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 16:29
INCONSISTENTE
-
06/06/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 01/06/2022.
-
01/06/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 15:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/05/2022.
-
05/05/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 04/05/2022.
-
04/05/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 07:13
Recebidos os autos
-
26/04/2022 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
16/04/2022 11:43
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 156
-
16/04/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2022 11:42
INCONSISTENTE
-
11/04/2022 15:42
Processo Reativado
-
08/04/2022 17:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2022 15:09
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 15:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/03/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2022.
-
08/03/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 15:16
Homologada a Transação
-
23/02/2022 15:16
Recebidos os autos
-
22/02/2022 20:25
Conclusos para julgamento
-
21/02/2022 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2022 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2022.
-
07/02/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 10:56
Recebidos os autos
-
31/01/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2021 06:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2021.
-
14/12/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 16:12
Homologada a Transação
-
13/12/2021 16:12
Recebidos os autos
-
13/12/2021 10:10
Conclusos para julgamento
-
12/12/2021 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 02:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2021 08:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/11/2021 17:14
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/11/2021 16:52
Juntada de Petição de Réplica
-
08/09/2021 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 08/09/2021.
-
03/09/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2021.
-
02/09/2021 08:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 08:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 20:48
Recebidos os autos
-
18/08/2021 20:48
Decisão ou Despacho
-
13/08/2021 16:45
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 13:56
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/08/2021 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2021 13:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 12/11/2021 04:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
13/08/2021 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2021 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 08:05
Publicado #{ato_publicado} em 28/04/2021.
-
27/04/2021 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 22:12
Recebidos os autos
-
26/04/2021 22:12
Recebidos os autos
-
26/04/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 15:21
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 14:04
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/04/2021 13:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 13/08/2021 01:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
21/04/2021 21:18
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 20:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 20:06
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 02:28
Publicado #{ato_publicado} em 14/04/2021.
-
13/04/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 08:13
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2021 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2021 19:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 10:59
Expedição de Carta.
-
10/03/2021 10:59
Expedição de Carta.
-
10/03/2021 10:59
Expedição de Carta.
-
25/02/2021 23:51
Publicado #{ato_publicado} em 25/02/2021.
-
25/02/2021 08:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 15:17
Recebidos os autos
-
24/02/2021 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2021 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2021 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
24/02/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802840-46.2020.8.12.0031
Janice Vieira Perez
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Rafaella Vianna Miranda de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2020 09:27
Processo nº 1600985-87.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jaime Henrique Marques de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2023 16:41
Processo nº 0802963-64.2021.8.12.0110
Ferreira &Amp; Bombarda LTDA - ME
Thayanna Nogueira Soares Lima
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/02/2021 06:23
Processo nº 0802377-13.2015.8.12.0021
Marlene Pereira Mariano
Hospital Sant'Ana LTDA
Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2023 09:04
Processo nº 0802377-13.2015.8.12.0021
Marlene Pereira Mariano
Hospital Sant'Ana LTDA
Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2015 11:06