TJMS - 0820283-93.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:17
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 14:10
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 16:45
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 17:32
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:56
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:50
Decisão ou Despacho
-
19/03/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:10
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alexandre dos Santos (OAB 19813/MS) Processo 0820283-93.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J&a Serviços Tercerizados e Soluções Em Engenharia e Arquitetura - Vistos etc. 1) Autorizo a penhora dos bens de elevado valor que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida que guarnecem a residência do executado (art. 833, II do CPC) e que não atentem contra a dignidade da pessoa humana.
Apenas para que o oficial de justiça tenha um parâmetro, os bens abaixo listados a depender da natureza e quantidade, poderiam ser penhorados.
São eles: - Quadros avaliados acima de R$ 2.000,00; - Equipamentos eletrônicos avaliados acima de R$ 4.000,00, salvo computadores se existir apenas 1 na casa e salvo aparelhos de ar condicionado e televisores, pouco importando quantos sejam; - móveis, pertences e utilidades domésticas avaliados acima de R$ 6.000,00, salvo aqueles que são necessários no uso diário de uma família, como mesas, jogos de sofá, geladeira, tapetes etc.
Expeça-se mandado de constatação, penhora, avaliação, intimação e depósito dos bens que guarnecem a residência da parte executada, em condições de serem penhorados.
A parte executada deverá ser intimada da penhora no mesmo ato. 2) Indefiro o pedido de consulta por meio do SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), visto que pode ser acessado por qualquer pessoa física ou jurídica mediante prévio cadastramento, conforme prevê o art. 18 do Provimento 146/2016, da Corregedoria Geral de Justiça.
Portanto, cabe a parte exequente diligenciar por seus meios tais providências.
Intimem-se. -
03/02/2025 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:14
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:42
Decisão ou Despacho
-
19/11/2024 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 04:40
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:17
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 23:53
Recebidos os autos
-
11/09/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alexandre dos Santos (OAB 19813/MS) Processo 0820283-93.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J&a Serviços Tercerizados e Soluções Em Engenharia e Arquitetura - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, do docuemnto de p. 78 e da decisão/despacho retro: "1.
Defiro a utilzação do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema. 2.
Sendo o resultado positvo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) ". -
02/07/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:06
Decisão ou Despacho
-
03/06/2024 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2024 19:52
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 15:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:22
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2024 05:14
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 07:10
Decorrido prazo de parte
-
28/03/2024 09:35
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2024 09:35
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 11:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2024 11:07
Evolução da Classe Processual
-
28/02/2024 10:34
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 18:03
Processo Reativado
-
26/02/2024 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 14:57
Transitado em Julgado em data
-
13/04/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 23:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alexandre dos Santos (OAB 19813/MS), Marcelo Batista Carneiro Processo 0820283-93.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: J&a Serviços Tercerizados e Soluções Em Engenharia e Arquitetura - Reqdo: Marcelo Batista Carneiro - Intima-se as partes acerca da sentença: "DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 478, I do CPC, julgo parcialmente procedente a presente Ação, para o fim de condenar o réu no pagamento do valo de R$ 14.610,00, o qual deverá ser acrescida de correção monetária pelo índice do IGPM/FGV, a partir da data de desembolso, mais juros moratórios nos moldes do Artigo 406 do Código Civil, a contar da citação.
Nos termos da decisão proferida em Audiência de Instrução e Julgamento, proceda o Cartório com a retificação do nome do autor para que passe a constar Ja Serviços Tercerizados e Soluções Em Engenharia e Arquitetura.
De acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, sem ônus sucumbencial.
Tendo em vista o disposto no art. 54 da lei supramencionada, deixo de apreciar eventual pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, porquanto inoportuno antes da fase recursal, quando deverá a parte formulá-lo, se for o caso. À apreciação da MM.
Juíza Togada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
11/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 19:17
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 19:16
Homologada a Transação
-
16/03/2023 14:14
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 20:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2023 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2023 13:39
Remetidos os Autos para destino.
-
07/03/2023 13:38
de Instrução e Julgamento
-
23/01/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 03:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:57
de Conciliação
-
08/11/2022 13:52
de Instrução e Julgamento
-
03/11/2022 13:21
Juntada de tipo de documento
-
03/11/2022 13:21
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2022 20:07
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 20:05
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2022 19:59
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 08:29
Juntada de tipo de documento
-
21/09/2022 22:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2022 18:50
de Instrução e Julgamento
-
22/08/2022 03:22
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 00:05
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 19:42
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 19:42
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 19:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002552-18.2006.8.12.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A
Ivo Ribeiro Malta
Advogado: Fernando Henrique Luchetti Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2023 09:36
Processo nº 0802872-56.2017.8.12.0031
Luiz Carlos Ramos
Luiz Carlos Ramos
Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2022 12:29
Processo nº 0802872-56.2017.8.12.0031
Luiz Carlos Ramos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Henrique da Silva Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2017 14:03
Processo nº 0802478-44.2019.8.12.0010
Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Katia Laura de Souza
Advogado: Joyce Nunes de Gois
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2023 08:01
Processo nº 0802478-44.2019.8.12.0010
Katia Laura de Souza
Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Joyce Nunes de Gois
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2019 18:23