TJMS - 0806332-95.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/12/2024 18:20
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:20
Homologada a Transação
-
17/12/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/12/2024 14:48
Juntada de Mandado
-
16/12/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0806332-95.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vni Cobranças Ltda - Vistos etc.
Defiro o requerimento de bloqueio on line.
Promova o Cartório o cadastramento de subconta para estes autos, e a imediata transferência do valor bloqueado para a subconta cadastrada.
Atento ao bloqueio on line da integralidade do débito objeto desta, designe-se, com brevidade, audiência de conciliação, devendo o executado ser intimado para opor embargos, nos termos do art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Decreto o segredo de justiça, em prol da preservação do sigilo bancário da parte executada.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 17/12/2024 Hora 17:00 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
11/12/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2024.
-
11/12/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2024.
-
11/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
11/12/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:59
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:03
INCONSISTENTE
-
02/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0806332-95.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vni Cobranças Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito e acessórios e requerer o que entender de direito. -
28/09/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
-
27/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/09/2024.
-
03/09/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:59
Expedição de Carta.
-
09/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:31
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
13/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:31
INCONSISTENTE
-
13/05/2024 13:30
Processo Reativado
-
09/05/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 10:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:47
Homologada a Transação
-
03/10/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/09/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 15:21
Juntada de Mandado
-
21/09/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0806332-95.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vni Cobranças Ltda - "Vistos etc.
Chamo o processo à ordem.
Compulsando os autos verifico que não houve a citação regular do réu, uma vez que essa deve ser pessoal, portanto reconheço a nulidade de todos os atos praticados.
Designe-se audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se o réu, por mandado, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-o de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. "************************************************"Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
12/09/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
12/09/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2023 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
15/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0806332-95.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vni Cobranças Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar da audiência PRESENCIAL em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Facultou-se às partes, se tiverem interesse, a participação em audiência através do sistema de videoconferência, com acesso pelo link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, assumindo o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
30/05/2023 23:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/08/2023 02:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
17/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2023 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/04/2023 05:23
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0806332-95.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vni Cobranças Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar da audiência PRESENCIAL em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Facultou-se às partes, se tiverem interesse, a participação em audiência através do sistema de videoconferência, com acesso pelo link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, assumindo o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
11/04/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2023.
-
11/04/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:28
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 13:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2023 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
28/03/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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