TJMS - 0000134-04.2020.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 11:35
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000134-04.2020.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Oreci Aravites Fornari Advogado: Joaquim de Jesus Campos de Faria (OAB: 7201/MS) Advogado: Thaisa Tiely Silva Camargo Machado (OAB: 24997/MS) Apelado: Jacarandá Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogado: Alcides Ney José Gomes (OAB: 8659/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AJUIZAMENTO ANTERIOR DE EXECUÇÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - ART. 202, I DO CC - PRESCRIÇÃO AFASTADA - MÉRITO - CHEQUES SUSTADOS-CAUSADEBENDI- TERCEIRO DE BOA-FÉ - INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- Segundo a orientação dominante Superior Tribunal de Justiça, a citação válida interrompe o prazo prescricional e retroage à data da propositura da ação, mesmo que ocorra em processo extinto sem julgamento do mérito em decorrência dailegitimidadeda parte. 2- Ochequeé um título de crédito, possuindo autonomia, desvinculando-se do negócio que lhe deu origem quando transferido a terceiro, salvo prova da má-fé do portador, a qual não se presume, cabendo ao embargante o ônus de provar a má-fé do portador, o que não ocorreu no caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 16:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2023 14:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2023 12:26
Conclusos para decisão
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16/05/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/05/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000134-04.2020.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Oreci Aravites Fornari Advogado: Joaquim de Jesus Campos de Faria (OAB: 7201/MS) Advogado: Thaisa Tiely Silva Camargo Machado (OAB: 24997/MS) Apelado: Jacarandá Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogado: Alcides Ney José Gomes (OAB: 8659/MS) Intime-se a parte apelada para que regularize sua representação processual nos autos, em 10 dias, sob pena de não conhecimento das contrarrazões apresentadas. -
02/05/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:42
INCONSISTENTE
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000134-04.2020.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Oreci Aravites Fornari Advogado: Joaquim de Jesus Campos de Faria (OAB: 7201/MS) Advogado: Thaisa Tiely Silva Camargo Machado (OAB: 24997/MS) Apelado: Jacarandá Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogado: Alcides Ney José Gomes (OAB: 8659/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 09:45
Conclusos para decisão
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12/04/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 09:45
Distribuído por sorteio
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12/04/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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