TJMS - 0806029-18.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 08:03
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2023.
-
17/04/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:36
Recebidos os autos
-
03/04/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0806029-18.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Márcio Souza de Almeida, Márcio Souza de Almeida - Reqdo: Anhanguera Educacional Participações S.A. - Intime-se a parte executada Anhanguera Educacional Participações S.A., na pessoa de seu advogado via DJ/ou por Carta, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, efetuando o pagamento do valor atualizado do débito sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523 § 1º do CPC. -
28/02/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2023.
-
28/02/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 12:45
INCONSISTENTE
-
27/02/2023 12:44
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
27/02/2023 12:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/02/2023 18:21
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 10:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/01/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2023.
-
24/01/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 16:17
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 17:38
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0806029-18.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Márcio Souza de Almeida, Márcio Souza de Almeida - Reqdo: Anhanguera Educacional Participações S.A. - Intimação da sentença: Indefiro o pedido de benefício de assistência judiciária gratuita nesta fase, uma vez que, nos termos do art. 55 da lei 9099/95, não há condenação em custas processuais em primeiro grau de jurisdição, devendo tal pedido ser feito em caso de recurso, quando só então serão cobradas custas do vencido.
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: - DECLARAR inexistente a relação jurídica entre o autor e a IES requerida, e consequentemente, todo e qualquer débito do autor para com a requerida, referente ao contrato de pós-graduação, não só o débito que gerou as negativações indevidas, devendo haver, consequentemente, a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito, no prazo de 5 dias a contar do trânsito em julgado da presente decisão, caso já não tenha sido excluído pela ré. - CONDENAR a parte requerida a indenizar a parte autora em R$ 3.809,00 (três mil, oitocentos e nove reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC desde a prolação da sentença e acrescido de juros legais de 1% ao mês desde a citação.
Por via de consequência, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. --------------Assim, homologo, forte no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo. -
29/11/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 10:04
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 10:04
Homologada a Transação
-
25/11/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2022 15:28
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 22:09
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2022.
-
29/08/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 08:01
Juntada de Ofício
-
22/08/2022 02:14
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 15:48
Expedição de Ofício.
-
07/07/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 18:28
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 16:56
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/07/2022 14:36
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2022 07:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 17:19
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/05/2022 17:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/07/2022 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
04/05/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 17:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 13:06
Expedição de Carta.
-
05/04/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 17:47
Expedição de Carta.
-
04/04/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 05:48
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 28/03/2022.
-
28/03/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 07:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 07:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/05/2022 05:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
24/03/2022 17:49
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:49
Decisão ou Despacho
-
24/03/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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