TJMS - 0808379-12.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:36
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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19/05/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808379-12.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Maria Alves de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RECURSO DA PARTE AUTORA - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (TEMA 16) - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DESATENDIMENTO PELA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Consoante o IRDR/TJMS nº. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil" - tema 16.
II.
O Poder Judiciário não pode ficar à mercê do jurisdicionado.
Se a parte Autora não apresenta, no prazo determinado pelo Juiz, o extrato de sua conta corrente, de curto período e sem custos, sua atitude contraria o princípio da cooperação (art. 6º, CPC).
Ademais, nota-se a incoerência e o comodismo da parte Autora: apresentou os extratos do INSS, mas não os extratos da conta-benefício.
Assim, ante o descumprimento da determinação no sentido de emendar a inicial, correta a extinção do feito.
III.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, rejeitaram a questão de ordem relativa à suspensão do processo suscitada pelo Des.
Marco André Nogueira Hanson.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC.
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 15:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/04/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808379-12.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Maria Alves de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 08:35
Conclusos para decisão
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12/04/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:35
Distribuído por sorteio
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12/04/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 21:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 20:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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