TJMS - 0810160-19.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 13:32
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810160-19.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Cristal Incorporações e Empreendimentos Limitada (Representante Legal) Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Apelante: Morada Nova Construções e Empreendimentos Limitada (Representante Legal) Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Advogado: Darion Leão Lino (OAB: 5273/MS) Apelado: LEAL DO BRASIL INCORPORADORA LTDA Advogado: Jose Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - CONTRATO PARTICULAR DE PARCERIA PARA DESENVOLVIMENTO, APROVAÇÃO, VENDA E CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS HABITACIONAIS EM TERRENO URBANO - DANO MATERIAL POR DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO - PLANILHAS DE CUSTOS ELABORADAS UNILATERALMENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS SUPORTADOS - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (ART. 1026, § 2º, CPC) - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO No caso concreto, as partes firmaram contrato particular de parceria para desenvolvimento, aprovação, venda e construção de empreendimentos imobiliários habitacionais em terreno urbano, sendo necessária a constituição de Sociedade de Propósito Específico - SPE, para a execução das obras, contudo, o contrato de execução de construção civil no regime por obra não foi firmado pelas partes.
Ainda, as planilhas de custos carreadas aos autos fora elaboradas unilateralmente e, não há provas, como recibos ou notas fiscais dos valores suportados pela parte Autora Não obstante, merece provimento o recurso, exclusivamente, no tocante ao pedido de afastamento da condenação à multa prevista no art. 1026, § 2º, Código de Processo Civil, porquanto, embora não haja omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença, não se verifica manifesto intuito protelatório nos embargos de declaração opostos em face do referido decisum.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 17:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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20/10/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:50
Inclusão em Pauta
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25/09/2023 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/09/2023 08:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/07/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/07/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/07/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810160-19.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Cristal Incorporações e Empreendimentos Limitada (Representante Legal) Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Apelante: Morada Nova Construções e Empreendimentos Limitada (Representante Legal) Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Advogado: Darion Leão Lino (OAB: 5273/MS) Apelado: LEAL DO BRASIL INCORPORADORA LTDA Advogado: Jose Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do apelante para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos, o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), emitida nos autos, visando comprovar o valor do preparo recursal pago às f. 1006/1007.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
07/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 01:09
INCONSISTENTE
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810160-19.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Cristal Incorporações e Empreendimentos Limitada (Representante Legal) Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Apelante: Morada Nova Construções e Empreendimentos Limitada (Representante Legal) Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Advogado: Darion Leão Lino (OAB: 5273/MS) Apelado: LEAL DO BRASIL INCORPORADORA LTDA Advogado: Jose Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 13:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/04/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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