TJMS - 0805714-26.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805714-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Cliscia de Freitas da Silva Advogado: Marcos Pereira Costa de Castro (OAB: 19537/MS) Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Apelado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogada: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Apelado: Município de Campo Grande/MS Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) EMENTA - ApelaÇÃO CIVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 631.240/MG) - REPERCUSSÃO GERAL - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INDEFERIMENTO DA INICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a carência de ação pela ausência de prévio requerimento administrativo. 2.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que, em ações de benefícios previdenciários, não há ameaça ou lesão a direito antes da apreciação do requerimento administrativo pelo INSS ou sem que tenha decorrido o prazo legal para sua análise (RE nº 631.240/MG, Rel.
Min.
Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 07/11/14). 3.
Na espécie, o autor-apelante não formulou o indispensável e regular prévio requerimento administrativo, devendo, portanto, ser mantida e extinção do feito sem resolução do mérito. 4.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
02/05/2023 11:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/04/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805714-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Cliscia de Freitas da Silva Advogado: Marcos Pereira Costa de Castro (OAB: 19537/MS) Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Apelado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogada: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Apelado: Município de Campo Grande/MS Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:35
Distribuído por prevenção
-
11/04/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 21:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1404863-04.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2023 15:34
Processo nº 0801058-30.2018.8.12.0045
Municipio de Sidrolandia
Rosinei Lopes Valdez
Advogado: Fabio Castro Leandro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2021 13:22
Processo nº 0806015-20.2021.8.12.0029
Marta Moreira da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Laira Gabriela de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2023 12:23
Processo nº 0806015-20.2021.8.12.0029
Marta Moreira da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Laira Gabriela de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2021 08:45
Processo nº 0801058-30.2018.8.12.0045
Rosinei Lopes Valdez
Municipio de Sidrolandia
Advogado: Fabio Castro Leandro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2018 14:24