TJMS - 0801526-70.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 16:07
Transitado em Julgado em #{data}
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24/06/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica
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20/06/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801526-70.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Aparecido Mario do Nascimento Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR DA RESERVA - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NOVA ALÍQUOTA INSTITUÍDA NA LEI FEDERAL Nº 13.954/2019 - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 9,5% SOBRE O VALOR TOTAL DOS SUBSÍDIOS - IMPOSSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.177 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS PARA PRESERVAR A HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MILITARES EFETUADOS NOS MOLDES DA LEI Nº 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023 - REPETIÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2024 12:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/04/2024 15:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2023 17:33
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/06/2023 16:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:20
INCONSISTENTE
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22/04/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/04/2023 01:34
Confirmada a intimação eletrônica
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22/04/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 06:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801526-70.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Aparecido Mario do Nascimento Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/04/2023 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 15:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/04/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 18:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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