TJMS - 0837460-09.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
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16/07/2023 20:31
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837460-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Aparecida de Araujo Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
INDEFERIMENTO DA INICIAL COM BASE NO IRDR N.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 (TEMA 16/TJMS).
SUSPENSÃO DAS DEMANDAS PENDENTES - DETERMINAÇÃO ORIUNDA DE IRDR - JULGAMENTO DO MÉRITO DO IRDR - RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO PELO STJ - ART. 982, §5, DO CPC - JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO NO STJ - SUSPENSÃO AFASTADA.
RECURSO DESPROVIDO.
O art. 982, §5º, do CPC disciplina que a suspensão determinada pelo relator do incidente de resolução de demandas repetitivas cessa somente se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente.
Não há falar em suspensão dos processos pendentes ao argumento de que interposto recurso especial em face do acórdão proferido pela Seção Especial Cível deste Tribunal no IRDR n. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 eis que o pronunciamento de mérito está em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, rejeitaram a questão de ordem suscitada pelo Des.
Marco André Nogueira Hanson, julgamento conforme o artigo 942 do CPC.
No mérito, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2023 10:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 01:22
INCONSISTENTE
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837460-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Aparecida de Araujo Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 15:35
Conclusos para decisão
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10/04/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:35
Distribuído por sorteio
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10/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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