TJMS - 0825225-15.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
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09/07/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825225-15.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelada: Luzineide Lacerda Dias Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - DOENÇA ARTICULARES AGRAVADAS PELO TRABALHO - INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE - DATA INICIAL DO BENEFÍCIO - DESDE A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E JUROS DE MORA PELO ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA ATÉ PUBLICAÇÃO DA EC/113/2021 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. devido à esforços realizados ao longo dos anos de atividade laboral, estando incapacitado parcial e permanentemente para trabalho . 2.
Com efeito, o termo inicial do auxílio-acidente deve ser a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, concedido em razão do acidente de trabalho, que ensejou invalidez parcial e permanente, em conformidade com a Lei n. 8.213/91. 3.
No que concerne ao indexador de correção monetária, note-se que restou clara a obrigatoriedade de adoção do INPC, bem como juros de mora segundo o índice oficial da caderneta de poupança.
Todavia, em razão da publicação da EC 113/2021 em 09/12/2021, a partir daí tanto a correção monetária como os juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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06/06/2023 11:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/06/2023 16:27
Conclusos para decisão
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13/05/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825225-15.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelada: Luzineide Lacerda Dias Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso para eventual oposição das partes ao julgamento virtual.
Após, voltem conclusos os autos. -
28/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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27/04/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/04/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/04/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825225-15.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelada: Luzineide Lacerda Dias Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 15:35
Conclusos para decisão
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10/04/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:35
Distribuído por sorteio
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10/04/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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