TJMS - 0820754-80.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica
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23/10/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica
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23/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0820754-80.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Anderson Silvio Mendes Advogado: Ademir Calonga da Silva (OAB: 13168/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Anderson Silvio Mendes Advogado: Ademir Calonga da Silva (OAB: 13168/MS) E M E N T A - RECURSOS INOMINADOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REJEITADA - MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 23, INCISO V, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 127, DE 15/05/2008 - GRATIFICAÇÃO CONDICIONADA A COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO - OBRIGAÇÃO DE IMPLANTAR INDENIZAÇÃO PROSPECTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DEVE SER CERTO - SENTENÇA NÃO PODE SUBMETER A PROCEDÊNCIA OU IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO À OCORRÊNCIA DE FATO FUTURO E INCERTO - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC QUE DEVE SER RECONHECIDA - OBSERVÂNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021 - RECURSO DA PARTE PARCIALMENTE PROVIDO E DO ESTADO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto por Anderson Silvio Mendes e provimento ao recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
20/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 13:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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14/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 15:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/04/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica
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11/04/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica
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11/04/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 06:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0820754-80.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Anderson Silvio Mendes Advogado: Ademir Calonga da Silva (OAB: 13168/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Anderson Silvio Mendes Advogado: Ademir Calonga da Silva (OAB: 13168/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/04/2023 15:55
Conclusos para decisão
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10/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:25
Distribuído por sorteio
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10/04/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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