TJMS - 1404830-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404830-14.2023.8.12.0000/50006 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravante: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravante: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravada: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
07/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 11:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/07/2025 11:49
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 11:49
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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26/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
08/04/2025 10:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404830-14.2023.8.12.0000/50005 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravada: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Interessado: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO do presente Agravo Em Recurso Especial interposto por Daniele Costa, por inadequação da via eleita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/10/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/10/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:01
Publicação
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404830-14.2023.8.12.0000/50006 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravante: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravante: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravada: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 36/39 do sequencial n.50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
18/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:21
Publicação
-
18/10/2024 10:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/10/2024 10:19
Recurso Especial
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18/10/2024 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/10/2024 17:51
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 17:51
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/10/2024 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:01
Publicação
-
25/09/2024 00:01
Publicação
-
24/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/09/2024 16:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/09/2024 16:26
Expedição de "tipo de documento".
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23/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404830-14.2023.8.12.0000/50005 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravada: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Interessado: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 31/35 - sequencial 50003).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404830-14.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Agravado: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre possível inadequação da presente via recursal, visto que a decisão impugnada negou seguimento a recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, em razão de entendimento firmado em representativo de controvérsia - Tema 1076 do STJ (fls. 65/69 do seq. 50001). Às providências.
Intimem-se. -
21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404830-14.2023.8.12.0000/50005 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravada: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Interessado: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404830-14.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Agravado: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404830-14.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Recorrido: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Recorrido: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Recorrido: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Recorrido: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em consonância com o TEMA 1076 do STJ, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por KELLY CRISTINA MORAES COSTA. -
04/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404830-14.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Recorrente: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Recorrente: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Recorrido: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404830-14.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Recorrido: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Recorrido: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Recorrido: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Recorrido: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) À serventia para que proceda a autuação dos Recursos Especiais Adesivos de fls. 21/26 e fls. 36/43 em sequenciais próprios, trasladando-se cópias das folhas pertinentes e desentranhando-as deste sequencial 50001.
Após, retornem conclusos este sequencial 50001 e o sequenciais dos recursos especiais adesivos. Às providências.
Intimem-se. -
22/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404830-14.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Recorrido: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Recorrido: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Recorrido: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Recorrido: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404830-14.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Embargado: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO VERIFICADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO -EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
Acolhem-se os embargos de declaração, em parte, se verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, os critérios para arbitramento dos honorários tornaram-se mais objetivos, fazendo com que o critério da apreciação equitativa tenha caráter subsidiário, conforme tese fixada no Tema 1076 do STJ.
Embargos acolhidos, com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404830-14.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Embargado: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404830-14.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Embargado: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404830-14.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Agravado: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRIMEIRA FASE - ATOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO PRATICADOS APENAS POR UMA DAS SÓCIAS-ADMINISTRADORAS - CONTAS DEVIDAS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em que pese a agravada Daniele constar, dos respectivos contratos sociais, como sócia administradora das sociedades, a própria agravante demonstrou ser a única responsável, de fato, pela administração e gestão das sociedades, conforme declaração colacionada aos autos.
Resta caracterizada a legitimidade e o interesse de agir do sócio em ajuizar ação de exigir contas em face da sócia-administradora, que era a única responsável pelos atos de gestão das sociedades e, por consequência, urge o dever da recorrente em prestar contas.
Quanto ao pedido de condenação das recorridas em litigância de má-fé, diante de pretensa alteração da veracidade dos fatos apontados na ação originária, configurado o dever da recorrente em prestar contas, mantendo-se a procedência do pedido, não há que se falar em modificação da verdade dos fatos, motivo pelo qual é incabível a aplicação da multa em desfavor das agravadas.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404830-14.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Agravado: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404830-14.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Agravado: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos trazidos pelo agravante vislumbro, a priori, a existência de verossimilhança e o risco de lesão grave aptos a justificar a suspensão da decisão agavada.
Isso porque, há a probabilidade do direito alegado pela recorrente, quanto à ausência de interesse de agir da recorrida para ajuizar ação de exigir contas, diante da alegada atuação da agravada como sócia-administradora no período pleiteado.
Ademais, vislumbro risco ao resultado útil do processo, eis que há determinação para que a agravante preste as contas no prazo de 15 (quinze) dias, ou seja, no caso de não concessão do efeito suspensivo, a discussão acerca da necessidade, ou não, de prestar contas, torna-se inócua, pois ao final do julgamento de mérito do presente agravo as contas já terão sido apresentadas.
Nesta senda, evidente que a espera do julgamento do agravo de instrumento poderá gerar o perecimento do direito da agravante, razão pela qual impõe-se deferir a concessão do efeito suspensivo.
Intimem-se os agravados para, querendo, oferecerem contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II do CPC/2015.
Após, conclusos para decisão.
Comunique-se o Juiz da causa acerca desta decisão.
Cumpra-se. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404830-14.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Agravado: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora JN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Administradora e Incorporadora MN Ltda - ME Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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