TJMS - 1404828-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 14:42
Baixa Definitiva
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26/09/2023 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/09/2023 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
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31/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404828-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Diones dos Santos Vargas Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Rafaella Amaral (OAB: 27833/MS) Agravado: Ricardo Duarte Goulart EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO LIMINAR - ARRESTO DE PARTE DA LAVOURA DE SOJA - LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - TERCEIRO QUE NÃO COMPROVA, INDENE DE DÚVIDAS, A TITULARIDADE DO PATRIMÔNIO CONSTRITO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 674, caput, do CPC, Embargo de Terceiro é o instrumento processual posto a disposição daquele que, não sendo parte do processo, sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo.
A possibilidade de propositura deste pressupõe a concomitância de dois requisitos: a) um ato judicial constritivo e; b) que a constrição recaia sobre patrimônio de terceiro estranho à lide, tornando aquele ato, assim, indevido.
No caso concreto, não havendo nos autos prova suficiente de que o terceiro embargante, indene de dúvidas, é titular do patrimônio constrito, indefere-se a medidaliminarrequerida para fins de levantamento imediato da constrição realizada.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente, os(as) Magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 19:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 08:00
Inclusão em Pauta
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27/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/05/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/05/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/05/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/05/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/05/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/05/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/05/2023 18:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/04/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404828-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Diones dos Santos Vargas Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Rafaella Amaral (OAB: 27833/MS) Agravado: Ricardo Duarte Goulart Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência recursal, recebendo o presente Agravo de Instrumento tão somente no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos à conclusão.
P.I.C.-se.
Campo Grande/MS, 11 de abril de 2023.
Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
13/04/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 18:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 17:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/04/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
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11/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 01:16
INCONSISTENTE
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404828-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Diones dos Santos Vargas Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Rafaella Amaral (OAB: 27833/MS) Agravado: Ricardo Duarte Goulart Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 14:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/04/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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