TJMS - 0800953-84.2022.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/01/2024 18:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 13:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/10/2023 08:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0800953-84.2022.8.12.0054/50001 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Celinho Marques da Conceição dos Santos Advogada: Fernanda Ferreira Viegas (OAB: 20615/MS) Agravante: David Willian da Conceição da Rosa Advogada: Fernanda Ferreira Viegas (OAB: 20615/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
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                                            24/10/2023 14:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/10/2023 14:38 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            24/10/2023 14:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/10/2023 10:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 10:07 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/10/2023 10:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 10:04 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2023 09:59 INCONSISTENTE 
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                                            20/10/2023 13:10 Baixa Definitiva 
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                                            20/10/2023 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2023 13:07 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2023 16:47 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            30/08/2023 16:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 11:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2023 11:05 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            29/08/2023 11:05 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2023 11:05 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            29/08/2023 11:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2023 10:54 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/08/2023 09:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 09:41 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2023 22:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 03:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0800953-84.2022.8.12.0054/50001 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Celinho Marques da Conceição dos Santos Advogada: Fernanda Ferreira Viegas (OAB: 20615/MS) Agravante: David Willian da Conceição da Rosa Advogada: Fernanda Ferreira Viegas (OAB: 20615/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 36/44 do sequencial nº 50000).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            25/08/2023 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/08/2023 16:55 Publicado #{ato_publicado} em 24/08/2023. 
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                                            24/08/2023 13:04 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/08/2023 13:04 Recurso Especial não admitido 
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                                            22/08/2023 14:43 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            22/08/2023 14:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/08/2023 14:09 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2023 14:09 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            22/08/2023 14:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/08/2023 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2023 14:21 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2023 04:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 02:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0800953-84.2022.8.12.0054/50001 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Celinho Marques da Conceição dos Santos Advogada: Fernanda Ferreira Viegas (OAB: 20615/MS) Agravante: David Willian da Conceição da Rosa Advogada: Fernanda Ferreira Viegas (OAB: 20615/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            14/08/2023 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 11:16 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/08/2023 11:16 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/08/2023 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2023 11:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0800953-84.2022.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Celinho Marques da Conceição dos Santos Advogada: Fernanda Ferreira Viegas (OAB: 20615/MS) Recorrente: David Willian da Conceição da Rosa Advogada: Fernanda Ferreira Viegas (OAB: 20615/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Celinho Marques da Conceição dos Santos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            10/07/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0800953-84.2022.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Celinho Marques da Conceição dos Santos Advogada: Fernanda Ferreira Viegas (OAB: 20615/MS) Recorrente: David Willian da Conceição da Rosa Advogada: Fernanda Ferreira Viegas (OAB: 20615/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            19/06/2023 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0800953-84.2022.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) Apelado: Celinho Marques da Conceição dos Santos Advogada: Fernanda Ferreira Viegas (OAB: 20615/MS) Apelado: David Willian da Conceição da Rosa Advogada: Fernanda Ferreira Viegas (OAB: 20615/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO DOS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AOS DELITOS A RESPEITO DOS QUAIS HOUVE ABSOLVIÇÃO DA SENTENÇA - AFASTAMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - ACOLHIMENTO - READEQUAÇÃO DO REGIME E CASSAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
 
 Inexistindo provas seguras sobre a materialidade e autoria em relação aos crimes dos quais os réus foram absolvidos na sentença, descabe o acolhimento do pleito recursal condenatório, devendo, portanto, ser mantida a sentença absolutória nesses pontos. 2.
 
 Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, especialmente a não dedicação a atividades criminosas, é inviável o reconhecimento da eventualidade.
 
 Por isso, redimensionada a pena definitiva e readequando-a aos limites legais, deve ser fixado o regime semiaberto e determinada a cassação da substituição por penas alternativas.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            12/04/2023 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0800953-84.2022.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) Apelado: Celinho Marques da Conceição dos Santos Advogada: Fernanda Ferreira Viegas (OAB: 20615/MS) Apelado: David Willian da Conceição da Rosa Advogada: Fernanda Ferreira Viegas (OAB: 20615/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS).
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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