TJMS - 0800130-72.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 07:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 07:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 07:40
Juntada de Certidão
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14/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 06:19
Baixa Definitiva
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14/11/2023 06:12
Baixa Definitiva
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13/11/2023 15:06
Baixa Definitiva
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13/11/2023 15:00
INCONSISTENTE
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04/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800130-72.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: I.
M. de S.
Advogado: Fernando Machado de Souza (OAB: 15754/MS) Recorrido: B.
P.
S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por I.
M. de S. (IVONE MARGARIDA DE SOUZA).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:07
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
-
29/09/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 16:39
Recurso Especial não admitido
-
15/09/2023 16:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/09/2023 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800130-72.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: I.
M. de S.
Advogado: Fernando Machado de Souza (OAB: 15754/MS) Recorrido: B.
P.
S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800130-72.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: I.
M. de S.
Advogado: Fernando Machado de Souza (OAB: 15754/MS) Embargado: B.
P.
S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ERRO MATERIAL CARACTERIZADO - EQUÍVOCO CONSTATADO NA FUNDAMENTAÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração para correção de erro material existente na fundamentação em relação ao valor dos danos morais fixados em primeiro grau.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos declaratórios, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800130-72.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: I.
M. de S.
Advogado: Fernando Machado de Souza (OAB: 15754/MS) Embargado: B.
P.
S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800130-72.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: I.
M. de S.
Advogado: Fernando Machado de Souza (OAB: 15754/MS) Apelante: B.
P.
S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: B.
P.
S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: I.
M. de S.
Advogado: Fernando Machado de Souza (OAB: 15754/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORADOS - RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E DA RÉ DESPROVIDO.
Nos termos do art. 14, do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Tendo sido demonstrada a falha na prestação do serviço pela instituição financeira, que realizou descontos diretamente em sua conta-poupança da parte autora sem autorização contratual, impõe-se o dever de indenizar os danos sofridos.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Não atendido tais parâmetros, é de rigor a majoração do montante fixado em primeiro grau.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao apelo de I.
M. de S. e negaram provimento ao recurso de B.
P.
S.A, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800130-72.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: I.
M. de S.
Advogado: Fernando Machado de Souza (OAB: 15754/MS) Apelante: B.
P.
S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: B.
P.
S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: I.
M. de S.
Advogado: Fernando Machado de Souza (OAB: 15754/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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