TJMS - 0801911-84.2022.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:04
INCONSISTENTE
-
27/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:03
INCONSISTENTE
-
27/03/2024 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
-
11/03/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/03/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 16:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/03/2024.
-
25/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/01/2024.
-
15/12/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 19:01
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2023.
-
13/12/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 24/11/2023.
-
24/11/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Nattari Maria Sampaio (OAB 101538/PR) Processo 0801911-84.2022.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Professora Cleide Maria de Paula - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da Certidão retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
06/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:42
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/09/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Nattari Maria Sampaio (OAB 101538/PR) Processo 0801911-84.2022.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Professora Cleide Maria de Paula - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
19/09/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 09:16
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 09:16
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2023 03:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/09/2023 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nattari Maria Sampaio (OAB 101538/PR), Andressa Moreira de Almeida , Angelo Marcos Bras Felix Processo 0801911-84.2022.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Professora Cleide Maria de Paula - Exectda: Andressa Moreira de Almeida, Angelo Marcos Bras Felix - Transcorrido prazo razoável desde a manifestação de p. 138, intime-se a parte autora para dar andamento no feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
25/08/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2023.
-
25/08/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:37
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2023.
-
17/07/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:59
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/07/2023 18:43
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 18:43
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 29/06/2023.
-
28/06/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 16:35
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 16:35
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 18:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 03:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/05/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Nattari Maria Sampaio (OAB 101538/PR) Processo 0801911-84.2022.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Professora Cleide Maria de Paula - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Indefere-se o requerimento para nova tentativa de citação dos executados no endereço declinado na inicial (p. 95), pois foram efetuadas diligências por 02 oficiais de justiça, sendo que em ambas as ocasiões obteve-se a informação de que os demandados não residiam no local, o que inclusive teria sido confirmado pelo síndico do condomínio exequente.
De igual modo, fica indeferida a citação por meio eletrônico (telefone/WhatsApp) requerida às p. 91, já que a certidão do oficial de justiça é clara de que não foi possível contato com a executada pelo número de celular informado.
Sendo assim: 01.
Autoriza-se a parte autora e seu(a)(s) advogado(a)(s) dr(a).
Nattari Maria Sampaio, OAB 101538/PR, a solicitar o endereço da parte requerida, Andressa Moreira de Almeida e Angelo Marcos Bras Felix, CPF/CNPJ nº *50.***.*16-92 e *32.***.*60-27, diretamente a órgãos públicos, inclusive INSS, CadSUS, concessionárias de serviços de água e energia (SANESUL, ELEKTRO, etc.) e sociedades/empresas privadas, inclusive de telefonia e outras (VIVO, TIM, OI, CLARO, Pernambucanas, Casas Bahia, etc), excetuadas a Secretaria da Receita Federal e a Justiça Eleitoral, servindo a presente decisão como autorização judicial para tanto1.
Vale destacar que a parte demandante ainda pode, independentemente de autorização e por boa-fé processual, pesquisar o endereço atualizado mediante consulta ao e-SAJ e aos demais sistemas de consulta de tribunais de justiça.
Essa autorização é válida por 90 dias corridos, contados da data da assinatura digital desta decisão, impressa à margem direita. 02.
Concede-se 30 dias à parte autora para demonstrar as buscas realizadas e indicar o endereço atual, comprovando a respectiva fonte de pesquisa e a data do cadastro do endereço, inclusive esclarecendo se realizou diligência no local para confirmar se lá se encontra a parte demandada, uma vez que também deve colaborar com o processo (artigos 5º e 6º, CPC). 03.
Se a parte autora demonstrar que, apesar de ter diligenciado nos termos do item 1, não encontrou endereço atual, fica a serventia autorizada a pesquisar endereços da parte requerida apenas no SAJ e no INFOSEG, haja vista que os demais sistemas não têm sido precisos para localização atual, trazendo dados antigos.
Se encontrada informação que indique a atualidade do endereço, cumpra-se o ato de comunicação processual de imediato, sem nova conclusão. 04.
Se o autor não demonstrar diligência com intuito de obter o endereço atualizado e resultarem infrutíferas as buscas do item 2, conclusos para extinção. 05.
Se encontrado endereço atual nas consultas do item 1 ou se a parte autora indicar endereço provavelmente atual, demonstrando concretamente como obteve a informação, cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.". -
10/04/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2023.
-
10/04/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:33
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em 17/02/2023.
-
17/02/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 17:28
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/01/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 05:19
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2023.
-
19/01/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 17:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2023 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
20/12/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 14:22
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 05:17
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2022.
-
14/09/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 14:10
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 21:06
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 21:05
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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