TJMS - 0806959-22.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:11
Transitado em Julgado em data
-
27/03/2025 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 12:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/01/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB 89807/PR) Processo 0806959-22.2021.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joao Louriano - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - ANTE O EXPOSTO, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário à liberação de eventuais constrições e valores.
Sem custas em sede de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 118 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando que a quitação supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica.
Certifique-se o trânsito e arquive-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 03:51
Decorrido prazo de parte
-
22/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB 89807/PR) Processo 0806959-22.2021.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joao Louriano - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - diga a parte Exequente se com o recebimento dos valores dá por satisfeita a obrigação, advertindo-a que de seu silêncio presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do feito pelo pagamento. -
20/07/2024 00:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB 89807/PR) Processo 0806959-22.2021.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joao Louriano - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - Intimem-se às partes para ciência da expedição do(s) alvará(s) nos autos. -
16/07/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2024 03:39
Decorrido prazo de parte
-
25/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2024 01:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 14:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/02/2024 18:28
Evolução da Classe Processual
-
08/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:27
Determinada Requisição de Informações
-
30/01/2024 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2024 07:40
Processo Reativado
-
10/01/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2023 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 14:48
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS) Processo 0806959-22.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Boa Vista Serviços S.A., R$ 1.801,20 -
01/09/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:56
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 11:48
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2023 11:47
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:46
Transitado em Julgado em data
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806959-22.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: João Louriano Advogado: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 25997A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO COM MERO FIM DE PREQUESTIONAMENTO - DESCABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, constantes do decisum embargado.
Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de justiça, "3.
O acolhimento de embargos declaratórios, até mesmo para fins de prequestionamento, impõe a presença de algum dos vícios previstos no art. 535 do CPC.
Dessarte, tendo em vista a não configuração de nenhum deles, na conformidade da manifestação supra, a rejeição do presente recurso integrativo é mister...5.
Embargos de declaração rejeitados. (Edcl no AgRg no Ag 1165908/RJ) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806959-22.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: João Louriano Advogado: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 25997A/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
05/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806959-22.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: João Louriano Advogado: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 25997A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806959-22.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: João Louriano Advogado: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 25997A/MS) Apelado: João Louriano Advogado: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 25997A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE - INOBSERVÂNCIA DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO - RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO.
A teor do enunciado de Súmula nº 359 do Superior Tribunal de Justiça, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder a inscrição".
Não restando comprovada a regular e prévia notificação do devedor, nos termos do art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, exsurge nítido o dever da instituição de indenizar o consumidor por danos morais, que, no caso, é presumido.
Deve ser majorado o valor arbitrado a título de danos morais que não se revela razoável e adequado às finalidades ressarcitória e punitiva inerentes à indenização, sem, contudo, causar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso de João Louriano e negaram provimento ao recurso de Boa Vista Serviços S/A, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806959-22.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: João Louriano Advogado: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 25997A/MS) Apelado: João Louriano Advogado: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 25997A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2023 13:53
Remetidos os Autos para destino.
-
05/04/2023 13:53
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2023 01:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 08:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2023 01:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2023 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:54
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:54
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2021 06:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2021 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2021 11:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 07:08
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2021 07:07
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 07:04
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2021 03:45
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2021 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 16:44
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:44
Determinada Requisição de Informações
-
16/09/2021 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 12:58
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
14/09/2021 12:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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