TJMS - 1404705-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2023 19:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/06/2023 18:58 Baixa Definitiva 
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                                            23/06/2023 18:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/06/2023 11:21 Expedição de Ofício. 
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                                            23/06/2023 11:03 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            26/05/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 02:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1404705-46.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Agravante: Antônio Carlos Rockenbach Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE DEVEDORA - DÍVIDA NÃO ALIMENTAR - MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE SALARIAL - IMPOSSIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO INCISO IV DO ARTIGO 833 DO CPC - RECURSO PROVIDO.
 
 Analisando detidamente os autos e não havendo comprovação de que a penhora se destina a pagamento de alimentos ou então que excede o valor de 50 (cinquenta salários mínimos), pois o valor cobrado advém de condenação à multa por litigância de má-fé, a constrição é contrária ao texto de lei, conforme dispõe o artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            25/05/2023 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2023 16:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2023 16:27 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            15/05/2023 08:38 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            25/04/2023 18:54 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2023 17:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/04/2023 17:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/04/2023 22:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 02:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/04/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1404705-46.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Agravante: Antônio Carlos Rockenbach Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Isso posto, recebo o Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da eficácia da decisão recorrida.
 
 Intime-se o agravado para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II3, do CPC.
 
 Comunique-se o juiz da causa quanto à concessão do efeito suspensivo ao decisum (art.1019, inciso I, do Código de Processo Civil).
 
 Após, voltem-me conclusos.
 
 Intimem-se.
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                                            11/04/2023 14:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/04/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 18:05 Expedição de Ofício. 
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                                            10/04/2023 16:05 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/04/2023 16:05 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            10/04/2023 14:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/04/2023 14:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/04/2023 14:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/04/2023 13:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/04/2023 13:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/04/2023 01:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 01:50 INCONSISTENTE 
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                                            10/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/04/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1404705-46.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Agravante: Antônio Carlos Rockenbach Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            05/04/2023 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2023 15:45 Conclusos para decisão 
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                                            05/04/2023 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2023 15:45 Distribuído por prevenção 
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                                            05/04/2023 15:41 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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