TJMS - 1404799-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 18:10
Baixa Definitiva
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25/07/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 09:48
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404799-91.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Embargado: Marcos Aparecido Puertas Embargado: Supracomex Comercio de Embalagem Eireli Me Embargado: Matheus Rocha Puertas E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - VÍCIO SANADO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGADO.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado.
Constatando-se que o acórdão não apreciou integralmente o pedido do recorrente, os embargos devem ser acolhidos para sanar a omissão apontada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/06/2023 11:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 01:09
INCONSISTENTE
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 11:30
Conclusos para decisão
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23/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404799-91.2023.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Agravado: Marcos Aparecido Puertas Agravado: Supracomex Comercio de Embalagem Eireli Me Agravado: Matheus Rocha Puertas EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO SISTEMA INFOJUD - FRUSTRADAS AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR - ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS - RECURSO PROVIDO.
A pesquisa via sistemaINFOJUDna tentativa de localizar o devedor, assim como seus bens, constitui medida excepcional, mas deve ser autorizada quando comprovado pelo exequente o esgotamento das diligências à sua disposição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404799-91.2023.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Agravado: Marcos Aparecido Puertas Agravado: Supracomex Comercio de Embalagem Eireli Me Agravado: Matheus Rocha Puertas Neste caso, presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso mas indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal.
Diante da regra prevista pelo artigo 1019, II, do CPC, intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo legal, facultando-se-lhe a juntada de documentos que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Intime-se. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404799-91.2023.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Agravado: Marcos Aparecido Puertas Agravado: Supracomex Comercio de Embalagem Eireli Me Agravado: Matheus Rocha Puertas Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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