TJMS - 0820796-34.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/05/2023 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/05/2023 13:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/05/2023 07:18 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            21/04/2023 01:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 13:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 13:17 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/04/2023 02:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/04/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0820796-34.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Apelante: Vera Lucia Vilalba dos Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - PORTABILIDADE DE DÍVIDA PRETÉRITA - CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA - REGULARIDADE DO DÉBITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 I - Se a apelante devolveu de forma suficiente a matéria, impugnando a sentença na parte que entende cabível, não há que se falar em ausência de dialeticidade recursal.
 
 Preliminar contrarrecursal rejeitada.
 
 II - Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a parte autora firmou o contrato deempréstimoconsignado e dele se beneficiou, elidindo a alegação defraudena contratação.
 
 Evidenciada a licitude da origem da dívida, persiste a responsabilidade da parte autora por seu pagamento.
 
 III - Tendo a parte autora alterado a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, há de ser mantida a aplicação da pena por litigância de má-fé, fixada na decisão recorrida.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            05/04/2023 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2023 15:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2023 15:39 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            16/03/2023 11:01 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            14/03/2023 01:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2023 10:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/03/2023 10:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2023 10:03 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/03/2023 01:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/03/2023 13:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/03/2023 12:42 Conclusos para decisão 
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                                            02/03/2023 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2023 12:42 Distribuído por prevenção 
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                                            02/03/2023 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2023 17:32 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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