TJMS - 0816271-09.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 11:10
Juntada de Certidão
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17/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 11:08
Juntada de Certidão
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17/10/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 10:30
Baixa Definitiva
-
17/10/2023 06:07
Baixa Definitiva
-
16/10/2023 16:51
Baixa Definitiva
-
16/10/2023 16:41
INCONSISTENTE
-
26/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816271-09.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Badio de Souza Brandão Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Badio de Souza Brandão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:52
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
-
13/09/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 17:31
Recurso Especial não admitido
-
11/09/2023 14:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816271-09.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Badio de Souza Brandão Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816271-09.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Badio de Souza Brandão Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816271-09.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Badio de Souza Brandão Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816271-09.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Badio de Souza Brandão Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO – LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – OBRIGAÇÃO DO LIQUIDANTE DE DEMONSTRAR QUE SOFREU O DANO REPUTADO ILÍCITO NA AÇÃO COLETIVA – TITULARIDADE DO DIREITO NÃO AUFERIDA – EXTINÇÃO DO FEITO – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
I) Na liquidação da sentença genérica, o liquidante tem obrigação de demonstrar que sofreu pessoalmente o dano reputado ilícito na ação civil coletiva e que é titular do direito tutelado.
Não demonstrada a titularidade do crédito pelo liquidante, o procedimento deve ser extinto.
II) Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816271-09.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Badio de Souza Brandão Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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