TJMS - 0803113-60.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 07:48
Transitado em Julgado em "data"
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17/02/2025 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/02/2025 14:01
Confirmada
-
06/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803113-60.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Tatiane Candia Mendes Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - PROFESSOR CONTRATADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - NULIDADE DAS CONTRATAÇÕES - DIREITO AO FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA - RESP 1.614.874/SC - APLICAÇÃO DA TR - OBSERVÂNCIA DO TEMA 731 DO STJ PARA A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA ADI 5090 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - EFICÁCIA EX NUNC - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
05/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 18:45
Provimento
-
15/01/2025 15:28
Inclusão em pauta
-
03/10/2024 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:45
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 14:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
18/01/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/12/2023 17:31
Confirmada
-
07/12/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/12/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicação
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803113-60.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Tatiane Candia Mendes Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Ante a discordância das partes e a inviabilidade de acordo acerca dos termos dos autos, mantenho a suspensão dos autos na forma da decisão de f. 138/139.
Intimem-se. -
06/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 18:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/12/2023 18:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/10/2023 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2023 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/10/2023 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/10/2023 08:33
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
20/10/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicação
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803113-60.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Tatiane Candia Mendes Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Ante a ausência de manifestação da recorrida acerca da contraproposta apresentada pelo Estado de Mato Grosso do Sul às f. 152 (f. 156), mantenho a suspensão do feito conforme decisão de f. 138/139.
Aguarde-se em cartório. -
19/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/09/2023 12:22
Processo Reativado
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18/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:01
Publicação
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803113-60.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Tatiane Candia Mendes Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Intime-se a recorrida Tatiane Candia Mendes para, em cinco dias, manifestar-se sobre o petitório de f. 152. Às providências. -
05/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/08/2023 14:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/08/2023 14:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/08/2023 09:07
Confirmada
-
27/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 12:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/07/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicação
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803113-60.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Tatiane Candia Mendes Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para, em cinco dias, manifestar-se sobre o petitório de f. 141. -
26/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/07/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2023 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2023 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2023 10:39
Confirmada
-
25/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 11:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/05/2023 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/05/2023 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/05/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicação
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803113-60.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Tatiane Candia Mendes Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Diante do exposto, ante o teor da decisão proferida pelo e.
Min.
Relator da ADI 5090 no STF, bem como a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, determino o cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na citada ADI, com a suspensão do processo até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Quando julgado retornar conclusos para adoção do procedimento previsto no art. 1.040 do CPC por analogia.
Inclua-se o presente feito na fila respectiva do SAJ.
Intimem-se. -
24/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/05/2023 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/04/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:21
Confirmada
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11/04/2023 13:11
Expedida/certificada
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11/04/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 03:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/04/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicação
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803113-60.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Tatiane Candia Mendes Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/04/2023 09:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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09/04/2023 21:15
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2023 21:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/04/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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