TJMS - 0802586-11.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 15:01
Baixa Definitiva
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05/03/2024 15:00
Transitado em Julgado em #{data}
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18/02/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802586-11.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Joselaine da Silva Casupa Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 19194/MT) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2024 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/01/2024 10:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/09/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802586-11.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Joselaine da Silva Casupa Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 19194/MT) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
12/09/2023 15:08
Conclusos para decisão
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12/09/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/09/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 03:51
INCONSISTENTE
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05/09/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802586-11.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Joselaine da Silva Casupa Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 19194/MT) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:31
Conclusos para decisão
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04/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802586-11.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Joselaine da Silva Casupa Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade em relação ao autor-recorrente ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC. -
17/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802586-11.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Joselaine da Silva Casupa Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Intime-se o(a) recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse.
Após, voltem conclusos. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802586-11.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Joselaine da Silva Casupa Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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