TJMS - 2000262-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 15:55
Baixa Definitiva
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18/08/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 07:11
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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17/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 11:48
Recebidos os autos
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05/07/2023 11:48
Confirmada a intimação eletrônica
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04/07/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000262-03.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Maria Inês Ortis de Lima DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Agravado: Juarez Ortis de Lima Agravado: Município de Angélica Proc.
Município: Flávio Pereira Rômulo (OAB: 9758/MS) Proc.
Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DISTINÇÃO OU SUPERAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O AFASTAMENTO DOS PRECEDENTES VINCULANTES OU PERSUASIVOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
O recurso que não demonstrar a distinção ou superação dos precedentes, vinculantes ou persuasivos, às peculiaridades do caso concreto, não apontando vício de atividade (error in procedendo) ou vício de juízo (error in iudicando) no exercício do art. 932, inc.
III, IV e V, do Código de Processo Civil, é inviável e não deve ser provido.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 09:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/06/2023 16:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/06/2023 14:27
Conclusos para decisão
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22/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2023 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 08:54
Confirmada a intimação eletrônica
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27/04/2023 08:44
Confirmada a intimação eletrônica
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25/04/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000262-03.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Maria Inês Ortis de Lima DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Agravado: Juarez Ortis de Lima Agravado: Município de Angélica Proc.
Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias, consoante o art. 1.021 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
24/04/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2023 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 18:27
Juntada de Certidão
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20/04/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:57
Conclusos para decisão
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20/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000262-03.2023.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Maria Inês Ortis de Lima DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Agravado: Juarez Ortis de Lima Agravado: Município de Angélica Proc.
Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Assim, nego seguimento ao recurso, uma vez que as razões estão em confronto com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, além de ser manifestamente improcedente, nos termos dos arts. 932, inc.
IV, do Código de Processo Civil e 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000262-03.2023.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Maria Inês Ortis de Lima DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Agravado: Município de Angélica/ms Proc.
Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Agravado: Juarez Ortis de Lima Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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