TJMS - 0801687-85.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 14:32
Transitado em Julgado em #{data}
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07/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801687-85.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Efigenio Rodrigues Advogado: Evandro Efigênio Rodrigues (OAB: 9153/MS) Recorrido: Vagner Àvila Ruiz Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO MATERIAL - ALTERAÇÃO ÍNDICE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA IGPM/FGV - TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
03/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 15:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/06/2023 18:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/04/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 03:21
INCONSISTENTE
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11/04/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801687-85.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Efigenio Rodrigues Advogado: Evandro Efigênio Rodrigues (OAB: 9153/MS) Recorrido: Vagner Àvila Ruiz Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/04/2023 08:33
Conclusos para decisão
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10/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2023 16:50
Distribuído por sorteio
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07/04/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 07:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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