TJMS - 1403647-76.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403647-76.2021.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Magrini Neto & Advogados Associados Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Agravada: Vivian Barão Machado Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Interessada: Lilia Aparecida Barão Machado Advogado: Antônio Franco da Rocha (OAB: 1100/MS) Advogado: Antônio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Interessado: Jackson Ricardo Wagner Advogado: Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho (OAB: 2808/MS) Interessada: Selma Silva dos Santos Advogado: Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho (OAB: 2808/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 49/66 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
09/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 18:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 15:04
Recurso Especial não admitido
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06/10/2023 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/10/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/10/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/09/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403647-76.2021.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Magrini Neto & Advogados Associados Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Agravada: Vivian Barão Machado Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Interessada: Lilia Aparecida Barão Machado Advogado: Antônio Franco da Rocha (OAB: 1100/MS) Advogado: Antônio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Interessado: Jackson Ricardo Wagner Advogado: Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho (OAB: 2808/MS) Interessada: Selma Silva dos Santos Advogado: Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho (OAB: 2808/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403647-76.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Magrini Neto & Advogados Associados Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Recorrido: Vivian Barão Machado Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Interessada: Lilia Aparecida Barão Machado Advogado: Antônio Franco da Rocha (OAB: 1100/MS) Advogado: Antônio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Interessado: Jackson Ricardo Wagner Advogado: Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho (OAB: 2808/MS) Interessada: Selma Silva dos Santos Advogado: Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho (OAB: 2808/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Magrini Neto & Advogados Associados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403647-76.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Magrini Neto & Advogados Associados Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Recorrido: Vivian Barão Machado Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Interessada: Lilia Aparecida Barão Machado Advogado: Antônio Franco da Rocha (OAB: 1100/MS) Advogado: Antônio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Interessado: Jackson Ricardo Wagner Advogado: Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho (OAB: 2808/MS) Interessada: Selma Silva dos Santos Advogado: Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho (OAB: 2808/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403647-76.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Vivian Barão Machado Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Embargado: Magrini Neto & Advogados Associados Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Interessada: Lilia Aparecida Barão Machado Advogado: Antônio Franco da Rocha (OAB: 1100/MS) Advogado: Antônio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Interessado: Jackson Ricardo Wagner Advogado: Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho (OAB: 2808/MS) Interessada: Selma Silva dos Santos Advogado: Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho (OAB: 2808/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL - EXISTÊNCIA - CORREÇÃO DO VÍCIO - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Os Embargos de Declaração, embora, precipuamente, visem à sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material, excepcionalmente, podem servir ao aprimoramento da prestação jurisdicional, possibilitando à parte cientificar e requerer à autoridade judiciária que sejam sanados vícios, inclusive na aplicação de legislação. 3.
Na hipótese, é de se reconhecer a omissão, pois o tema ou a ratio decidendi anterior da possibilidade de penhora, não foi com base no fato da devedora residir no imóvel, mas no fato de que ele estava alugado e estava ausente prova de que o produto fosse revertido para a subsistência da executada (o que afastava a incidência da Súmula 486, do STJ).
Se reside no imóvel e o fundamento é diverso - causa de pedir diversa -, não há preclusão ou coisa julgada material. 4.
Os aclaratórios devem ser acolhidos para, suprindo a omissão apontada e, em consequência, empresto-lhes os efeitos infringentes, negar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte exequente-embargada, mantendo a decisão de primeiro grau. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, acolheram os embargos, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o relator que rejeitava.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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