TJMS - 0800905-27.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 07:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 08:43
INCONSISTENTE
-
11/03/2024 15:01
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800905-27.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Creonice Lourenço Resende Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 46-52 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:16
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2023.
-
22/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 12:09
Recurso Especial não admitido
-
21/08/2023 15:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/08/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800905-27.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Creonice Lourenço Resende Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800905-27.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Creonice Lourenço Resende Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Creonice Lourenço Resende. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800905-27.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Creonice Lourenço Resende Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800905-27.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Creonice Lourenço Resende Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800905-27.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Creonice Lourenço Resende Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800905-27.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Creonice Lourenço Resende Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - OBRIGAÇÃO DO LIQUIDANTE DE DEMONSTRAR QUE SOFREU O DANO REPUTADO ILÍCITO NA AÇÃO COLETIVA - TITULARIDADE DO DIREITO NÃO AUFERIDA - EXTINÇÃO DO FEITO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
I) Na liquidação da sentença genérica, o liquidante tem obrigação de demonstrar que sofreu pessoalmente o dano reputado ilícito na ação civil coletiva e que é titular do direito tutelado.
Não demonstrada a titularidade do crédito pelo liquidante, o procedimento deve ser extinto.
II) Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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