TJMS - 0800266-10.2022.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 13:00
Baixa Definitiva
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25/07/2024 12:32
Transitado em Julgado em #{data}
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28/06/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 01:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800266-10.2022.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Jose Roberto Nascimento Advogado: Bruno Cleverson Santana de Almeida (OAB: 20348/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL - LEGITIMIDADE PASSIVA MANTIDA - CONSECTÁRIOS LEGAIS DO DANO MORAL ALTERADOS - FAZENDA PÚBLICA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
12/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 12:35
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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22/04/2024 23:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 20:11
Conclusos para decisão
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07/12/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800266-10.2022.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Jose Roberto Nascimento Advogado: Bruno Cleverson Santana de Almeida (OAB: 20348/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul e DETRAN/MS .
I.-se. -
06/12/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 07:50
INCONSISTENTE
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10/09/2023 01:56
Confirmada a intimação eletrônica
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10/09/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800266-10.2022.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Jose Roberto Nascimento Advogado: Bruno Cleverson Santana de Almeida (OAB: 20348/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:40
Conclusos para decisão
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29/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800266-10.2022.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Jose Roberto Nascimento Advogado: Bruno Cleverson Santana de Almeida (OAB: 20348/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800266-10.2022.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Jose Roberto Nascimento Advogado: Bruno Cleverson Santana de Almeida (OAB: 20348/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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