TJMS - 0800108-27.2022.8.12.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 12:24
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800108-27.2022.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Alessandro Pavaneli Palhari Advogado: André Luis Lobo Blini (OAB: 272028/SP) Recorrido: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Visto.
O acordo celebrado entre as partes importa em desistência tácita do recurso interposto.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 225/227 que se regerá pelas cláusulas avençadas.
Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, deixando de arbitrar honorários em razão da conciliação.
Devolvam-se os autos para a comarca de origem a fim de que oportunamente sejam arquivados, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, data da assinatura eletrônica. -
11/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:32
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
08/02/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800108-27.2022.8.12.0030/50000 Comarca de Brasilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 4580/AC) Embargado: Alessandro Pavaneli Palhari Advogado: André Luis Lobo Blini (OAB: 272028/SP) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2023 18:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/08/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800108-27.2022.8.12.0030/50000 Comarca de Brasilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 4580/AC) Embargado: Alessandro Pavaneli Palhari Advogado: André Luis Lobo Blini (OAB: 272028/SP) Vistos, etc.
Intime-se para contrarrazões, no prazo legal.
I-se.
Cumpra-se. -
03/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 19:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 03:06
INCONSISTENTE
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10/07/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800108-27.2022.8.12.0030/50000 Comarca de Brasilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 4580/AC) Embargado: Alessandro Pavaneli Palhari Advogado: André Luis Lobo Blini (OAB: 272028/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/07/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800108-27.2022.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Alessandro Pavaneli Palhari Advogado: André Luis Lobo Blini (OAB: 272028/SP) Recorrido: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BLOQUEIO DE CONTA - AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA - MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANOS MORAIS - EVIDENCIADOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800108-27.2022.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Alessandro Pavaneli Palhari Advogado: André Luis Lobo Blini (OAB: 272028/SP) Recorrido: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Vistos, etc.
Intime-se a parte recorrente para, em 05 (cinco) dias, colacionar ao feito documentos que arrimem seu pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento/deserção.
I-se.
Cumpra-se. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800108-27.2022.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Alessandro Pavaneli Palhari Advogado: André Luis Lobo Blini (OAB: 272028/SP) Recorrido: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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