TJMS - 0828565-59.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828565-59.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Glauciene de Almeida Moraes Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação autônoma - tutela cautelar requerida em caráter antecedente - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - PEDIDO DE NÃO CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DA SUPLICANTE - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIDO - exibição de documentos - RESISTÊNCIA À PRETENSÃO AUTORAL - HONORÁRIOS DEVIDOS - PRINCIPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Deixa-se de conhecer da preliminar de contrarrazões, relativo ao pedido de não concessão da gratuidade processual em favor da recorrente, haja vista a preclusão quanto ao tema.
De acordo com a orientação jurisprudencial pacífica do Superior Tribunal de Justiça, são devidos honorários advocatícios em ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, desde que demonstrada a recusa administrativa e configurada a resistência à pretensão autoral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da preliminar de contrarrazões e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/04/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 10:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828565-59.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Glauciene de Almeida Moraes Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 10:45
Conclusos para decisão
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05/04/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 10:45
Distribuído por sorteio
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05/04/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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