TJMS - 0818115-91.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Clélio Chiesa (OAB 5660MS /), Vitor Arthur Pastre (OAB 13720MS/) Processo 0806084-23.2019.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Réu: São Bento Incorporadora Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: São Bento Incorporadora Ltda, R$ 2.199,36 -
03/05/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818115-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Osvaldo Montenegro Veloz Advogada: Luciana Paz Nantes (OAB: 14448/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - SENTENÇA ULTRA PETITA - ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA - INDENIZAÇÃO CONFORME O GRAU DE LESÃO - SENTENÇA MANTIDA -RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso dos autos, o autor requereu a condenação da ré ao pagamento da indenização pelo seguro obrigatório em valor a ser apurado pelo perito, não havendo se falar em julgamentoultrapetita porque o Juiz não se limitou ao valor atribuído à causa.
Se o valor da indenização observa a tabela correspondente e o laudo apresentado, há de ser mantida a sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/03/2023 13:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/03/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 01:20
INCONSISTENTE
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 12:56
Conclusos para decisão
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02/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:55
Distribuído por sorteio
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02/03/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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