TJMS - 0801770-86.2022.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 06:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/01/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2023.
-
12/01/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 19:23
Recebidos os autos
-
10/01/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 19:23
Extinto o processo por desistência
-
09/01/2023 16:35
Conclusos para julgamento
-
09/01/2023 16:34
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/12/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 13:53
Juntada de Mandado
-
01/12/2022 00:00
Intimação
ADV: HELTON DA SILVA NASCIMENTO (OAB 13625A/MS) Processo 0801770-86.2022.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adelino Adelson Berlofa - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
30/11/2022 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2022.
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30/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 10:21
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 10:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2023 02:45:00, Juizado Especial Adjunto.
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03/11/2022 12:10
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 15:43
INCONSISTENTE
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27/10/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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