TJMS - 0812390-24.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 08:29
Transitado em Julgado em #{data}
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30/05/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 01:15
Recebidos os autos
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30/05/2023 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
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30/05/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812390-24.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Fabiana dos Santos Gonçalves Advogado: Antonio Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13029/MS) Advogada: Augusta de Araújo Rodrigues (OAB: 23959/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - IMÓVEL OBJETO DE COMPRA E VENDA DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMBARGANTE NÃO COMPROVADA - INDIVISIBILIDADE DO IMÓVEL - POSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE A INTEGRALIDADE, FICANDO ASSEGURADO A EMBARGANTE/CÔNJUGE A MEAÇÃO DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Pelo que se vislumbra dos autos, a própria apelante informa que o bem lhe foi transferido por meio de escritura pública de compra e venda, inexistindo nos autos qualquer documento capaz de corroborar a assertiva de que esse imóvel foi um dia adquirido por seu pai e, portanto, seria de sua propriedade exclusiva.
Consequentemente, como a aquisição se deu na constância do casamento, em razão da comunicação do bem, o executado responde com sua meação. 2.
Em sendo assegurado o direito de sua meação por ocasião da alienação do imóvel, não há se falar em nulidade da penhora de bem indivisível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/05/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 12:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 14:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 14:31
Inclusão em Pauta
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27/04/2023 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica
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13/04/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 01:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/04/2023 01:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812390-24.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Fabiana dos Santos Gonçalves Advogado: Antonio Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13029/MS) Advogada: Augusta de Araújo Rodrigues (OAB: 23959/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:35
Conclusos para decisão
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04/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:35
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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