TJMS - 0808418-10.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:59
Transitado em Julgado em "data"
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15/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 16:10
Confirmada
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03/04/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 14:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/04/2025 14:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/04/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808418-10.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: João Aparecido Polvere Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
02/04/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 17:49
Não-Provimento
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20/03/2025 15:58
Inclusão em pauta
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14/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 14:15
Confirmada
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21/02/2025 08:13
Expedida/certificada
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21/02/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 05:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/02/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:38
Expedição de "tipo de documento".
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19/02/2025 18:38
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 07:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808418-10.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: João Aparecido Polvere Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808418-10.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: João Aparecido Polvere Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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