TJMS - 0806877-39.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 14:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica
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15/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806877-39.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Márcia Cecília dos Santos Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA ORDINÁRIA POR ATRASO NA APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - CONFIRMAÇÃO DO ATRASO NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - DEMORA INJUSTIFICADA - DEVER DE INDENIZAÇÃO CARACTERIZADO - VALOR DEVIDAMENTE FIXADO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - SENTENÇA ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Ao contrário do aduzido pelo recorrente, o magistrado singular fundamentou as razões de seu convencimento, pautando-se na jurisprudência pátria e em casos análogos, de modo que a decisão atacada atende aos requisitos das normas transcritas.
Com efeito, segundo disposição contida no art. 489, do Código de Processo Civil, são requisitos essenciais da sentença o relatório, os fundamentos e o dispositivo.
Em idêntico sentido, a Constituição Federal, em seu art. 93, inciso IX, estabelece que as decisões judiciais serão fundamentadas, sob pena de nulidade.
Assim, conforme exaustivamente defendido pela doutrina, não é nula a sentença fundamentada sucintamente ou fundamentada em julgados de casos semelhantes, desde que o essencial esteja contido em seu bojo, ou seja, desde que se mostre o caminho que o julgador decidiu trilhar.
No caso dos autos, restou claro o cálculo realizado para se chegar no montante da indenização que não é a mesma apresentada no cálculo juntado na inicial, assim o juiz apresentou, de forma sucinta, os motivos que o levaram a concluir pela procedência da pretensão inicial e o valor apresentado.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
14/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 12:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/07/2023 12:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica
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03/05/2023 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806877-39.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícus de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Márcia Cecília dos Santos Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/04/2023 15:48
Conclusos para decisão
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11/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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11/04/2023 15:19
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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11/04/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806877-39.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Márcia Cecília dos Santos Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/04/2023 13:22
Conclusos para decisão
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04/04/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:55
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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