TJMS - 0833484-28.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
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19/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833484-28.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Ramão Alcides Ayala Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE RESERVA DE MARGEM MACULADO / VICIADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO - CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO - POSSIBILIDADE (MANTENÇA DO DESCONTOS NOS EXATOS TERMOS CONTRATUAIS) - DEVOLUÇÃO DE EVENTUAL SALDO DEVEDOR IMPROCEDENTE (AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO FUNDADA) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Demonstrada a contratação docartãodecréditocom reserva de margem consignável - RMC, bem como que a parte autora se beneficiou da referida contratação, torna-se incabível o cancelamento do contrato.
Provimento do pedido de cancelamento do cartão de crédito, e não do contrato, com a manutenção dos descontos sobre a reserva de margem consignável da autora até a quitação do débito, vez que a exclusão da margem consignada está condicionada à liquidação do saldo devedor.
O pedido de devolução de eventual saldo devedor é improcedente, visto que o apelado demonstrou a existência de saldo em aberto, não prevalecendo a alegação de que os valores descontados são o suficiente para quitar o débito, tendo em vista que o suplicante não apresentou cálculos e nem demonstrou suas alegações, tratando-se de alegação genérica e infundada.
Anote-se que sobre o valor contratado pelo autor há a incidência de juros, de modo que o saldo devedor é necessariamente superior ao creditado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
18/05/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/05/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 07:40
Inclusão em Pauta
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27/04/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:06
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833484-28.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Ramão Alcides Ayala Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:06
Conclusos para decisão
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03/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:05
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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