TJMS - 1400131-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 10:12
Baixa Definitiva
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02/05/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/05/2023 07:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 07:31
Transitado em Julgado em #{data}
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04/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400131-77.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Lucinda Xavier Fonseca Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA - MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O Código de Processo Civil, em seus artigos 497 e 537, possibilita a aplicação de astreintes como forma de garantir a efetividade das decisões judiciais.
E, conforme entendimento do STJ, sua função é superar a recalcitrância do devedor em cumprir a obrigação de fazer ou de não fazer que lhe foi imposta, de modo que se revela legítima sua incidência na hipótese, bem como o valor fixado por não se mostrar excessivo.
A responsabilização criminal por crime de desobediência deve ser afastada ante a existência de outras medidas de coerção mais eficientes para o cumprimento da obrigação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/03/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/03/2023 15:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/02/2023 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/02/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 18:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/01/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2023 14:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/01/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 03:44
INCONSISTENTE
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/01/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2023 11:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/01/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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