TJMS - 0815477-25.2016.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 15:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2024 14:55
Transitado em Julgado em #{data}
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07/03/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2024 01:09
Recebidos os autos
-
18/02/2024 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
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18/02/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:25
INCONSISTENTE
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07/02/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815477-25.2016.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Altair Rodrigues Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Advogada: Francisca Cícera Ferreira Lima da Cruz (OAB: 18959/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DECLARAÇÃO DE NULIDADE RESTRIÇÃO c/c TUTELA ANTECIPADA DE BAIXA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - AFASTADA - DÉBITO TRIBUTÁRIO - ICMS IMPAGO - IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO REALIZADA DE OFÍCIO - A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO CONSUMA O LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRECEDENTES DO STF - DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA - LANÇAMENTOS OCORRIDOS DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL QUINQUENAL - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA - PRESCRIÇÃO INEXISTENTE EM RELAÇÃO AOS DÉBITOS AJUIZADOS NA EXECUÇÃO FISCAL PORQUE AJUIZADA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SUPERVENIENTEMENTE RECONHECIDA NA EXECUÇÃO FISCAL - TODAVIA, RECONHECE-SE A PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO À DÍVIDA ATIVA N. 51/1992 (ALIM N. 22.494), A QUAL DEVERIA TER SIDO AJUIZADA ATÉ O ANO DE 1997 - INEXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO FISCAL EM RELAÇÃO A ESTA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidadade, deram parcial provimento ao recurso nos termos do Relator. -
06/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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09/01/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815477-25.2016.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Apelante: Altair Rodrigues Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Advogada: Francisca Cícera Ferreira Lima da Cruz (OAB: 18959/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 13:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/08/2023 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:16
Recebidos os autos
-
21/08/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 17:49
Juntada de Ofício
-
10/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 12:45
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815477-25.2016.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Altair Rodrigues Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Advogada: Francisca Cícera Ferreira Lima da Cruz (OAB: 18959/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS) Assim sendo, oficie-se à Receita Federal para que envie as últimas três declarações de Imposto de Renda que tenham sido apresentadas pelo contribuinte, Altair Rodrigues, CPF n. 006.830.431.53, bem como oficie-se ao INSS (Rua Sete de Setembro, 300, 2º andar, Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79002-121), para que informe se Altair Rodrigues, CPF n. 006.830.431.53, recebe algum benefício.
Ao expedir os ofícios, transcreva-se o seu objeto, sem encaminhamento de senhas para que os oficiados tenham que acessar para atender ao seu conteúdo. -
14/07/2023 18:08
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815477-25.2016.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Altair Rodrigues Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Advogada: Francisca Cícera Ferreira Lima da Cruz (OAB: 18959/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS) O autora ajuizou a presente ação para ver reconhecida a decadência/prescrição dos lançamentos fiscais que indica.
Deu à causa o valor de R$ 1.537,21, que não corresponde ao proveito que obteria, além da ação originariamente ter sido ajuizada no juizado especial, reconhecendo-se posteriormente a competência do juízo comum.
Todavia, os débitos remontam aos seguintes valores informados as fls. 207/208, de 06/11/2018: Assim, intime-se o Autor/Apelante para que comprove sua situação financeira merecedora da gratuidade de justiça, juntando seus comprovantes de rendas, dos últimos cinco anos, bem como outros comprovantes de rendas bem como despesas (contas de água, luz e telefone), no prazo de cinco dias úteis.
Ou ainda, querendo, no mesmo prazo, recolha o valor do preparo do recurso de apelação na forma simples.
Após, façam os autos conclusos. -
03/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 09:26
Conclusos para decisão
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30/09/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 03:43
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 19:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2020 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2020 00:35
Confirmada a intimação eletrônica
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15/12/2020 00:35
Ato ordinatório praticado
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04/12/2020 03:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2020 01:55
Ato ordinatório praticado
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04/12/2020 01:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2020 01:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/12/2020 10:33
Ato ordinatório praticado
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03/12/2020 10:14
Conclusos para decisão
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03/12/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 10:13
Distribuído por sorteio
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03/12/2020 09:59
Ato ordinatório praticado
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02/12/2020 17:47
Ato ordinatório praticado
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02/12/2020 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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