TJMS - 0809564-86.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/02/2025 16:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 16:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/02/2025 16:45 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            21/01/2025 14:54 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            21/01/2025 14:54 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            20/01/2025 13:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/01/2025 03:43 Confirmada 
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                                            19/01/2025 03:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 14:41 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            08/01/2025 08:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0809564-86.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Andriele Reis dos Santos Lima Advogado: Hilary Wunderlich Boz (OAB: 24631/MS) Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Vistos, etc.
 
 Considerando a anuência integral da parte autora para que seja aplicado ao presente caso o índice de correção monetária pela Taxa Referencial - TR (p. 384), resta caracterizada a perda superveniente do interesse processual, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
 
 Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc.
 
 VI, do CPC, julgo extinto o presente recurso, ante a perda superveniente do interesse processual.
 
 Sem custas ou honorários.
 
 Oportunamente, à origem para a adoção das providências necessárias.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            07/01/2025 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/12/2024 21:52 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            27/12/2024 21:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2024 12:26 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/12/2024 06:51 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            03/12/2024 06:51 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            23/11/2024 00:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 14:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 04:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0809564-86.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Andriele Reis dos Santos Lima Advogado: Hilary Wunderlich Boz (OAB: 24631/MS) Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Considerando que, na ADI nº 5090, o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos do quanto restou decidido e que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento do PUIL nº 3495/MS, interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, que determinou a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos valores relativos ao FGTS, intime-se a recorrida, Andriele Reis dos Santos Lima para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se se concorda ou não com a aplicação da TR como índice de correção monetária dos valores devidos, visando solução final ao processo.
 
 A concordância da recorrida implicará a perda de objeto no presente feito quanto a este aspecto, dado que as instâncias superiores já decidiram pela aplicação da TR em casos análogos.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos.
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                                            05/11/2024 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/11/2024 15:02 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            02/11/2024 15:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2024 19:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 13:39 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/10/2024 13:30 Processo Reativado 
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                                            10/10/2024 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 15:14 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            09/10/2024 15:14 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            09/10/2024 15:14 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            18/01/2024 16:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 03:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 16:46 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            22/08/2023 01:19 Confirmada 
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                                            22/08/2023 01:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/08/2023 10:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 16:56 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            12/07/2023 22:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 04:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 00:01 Publicação 
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                                            12/07/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0809564-86.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Andriele Reis dos Santos Lima Advogado: Hilary Wunderlich Boz (OAB: 24631/MS) Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Diante do exposto, ante o teor da decisão proferida pelo e.
 
 Min.
 
 Relator da ADI 5090 no STF, bem como a decisão proferida pelo STJ no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, determino o cumprimento da decisão proferida pelo STF na citada ADI, com a suspensão do processo até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, quando julgado deverá retornar conclusos para adoção do procedimento previsto no art. 1.040 do CPC por analogia.
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                                            11/07/2023 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2023 12:07 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            11/07/2023 12:07 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            23/05/2023 18:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2023 01:28 Confirmada 
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                                            23/04/2023 01:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2023 17:36 Expedida/certificada 
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                                            16/04/2023 01:47 Confirmada 
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                                            16/04/2023 01:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 03:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 03:02 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            12/04/2023 03:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 00:01 Publicação 
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                                            12/04/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0809564-86.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Andriele Reis dos Santos Lima Advogado: Hilary Wunderlich Boz (OAB: 24631/MS) Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            11/04/2023 07:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 18:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/04/2023 17:42 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            10/04/2023 17:42 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            10/04/2023 17:42 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            10/04/2023 17:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2023 03:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2023 03:40 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            05/04/2023 03:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2023 00:01 Publicação 
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                                            05/04/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0809564-86.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Andriele Reis dos Santos Lima Advogado: Hilary Wunderlich Boz (OAB: 24631/MS) Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            04/04/2023 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2023 18:11 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/04/2023 18:01 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            03/04/2023 18:01 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            03/04/2023 17:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2023 13:57 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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